No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Comissão do Senado aprova parecer que equipara níveis salariais de homens e mulheres

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A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou parecer ao PL 1372/2021, que determina a adoção de regras e critérios igualitários entre homens e mulheres para determinação dos níveis salariais no âmbito das empresas. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria também cria medidas de transparência em relação à distribuição salarial por sexo, proíbe a demissão ou a adoção de medida em prejuízo da proteção jurídica de trabalhador que tenha faltado ao serviço para depor como testemunha em processo trabalhista, e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial (4 de julho).
Relatora do projeto, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou voto favorável com uma emenda que substitui o texto original. Ao alterar a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), o projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as empresas com 100 ou mais trabalhadores.
Outra mudança é que as empresas com mais de 50 empregados deverão informar o salário inicial ao oferecer vaga de emprego, independentemente da solicitação do interessado, sendo vetado requerer o histórico salarial do candidato, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a situação, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis a cada caso. 

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