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Já fez a sua declaração do Imposto de Renda 2024? Se não fez ainda, tem o prazo até o dia 31 de maio para enviar os dados à Receita Federal, mas é claro que sempre surgem algumas dúvidas: preciso declarar minha moto? Sim, precisa, mesmo que o veículo tenha sido vendido, roubado, furtado ou dado como perda total em um acidente.
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
COMO DECLARAR MINHA MOTO NO IMPOSTO DE RENDA?
- Entre no site da Receita Federal
- Realize o login com a sua conta do Gov.br. Para criar uma conta, basta realizar o cadastro informando o CPF
- Após acessar o sistema, clique na opção “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”
- Clique em “Iniciar”
Aparecerá uma mensagem de que o sistema precisa ter acesso a Identidade gov.br, Nome e foto, Endereço de e-mail e Confiabilidades de sua conta. Clique em “Autorizar”
- Selecione IRPF e ano que você deseja fazer a declaração
- Inicie o preenchimento da declaração
- Para o contribuinte declarar seu carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado, precisará informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2024.
- Acesse a ficha de Bens e Direitos, escolhA o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.
No caso dos veículos automotores, deve preencher com o número do Renavam no campo correspondente. No campo ‘Discriminação’, informar detalhes como marca, modelo, placa e ano de fabricação
Veículos, assim como outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo de aquisição.
Quanto à informação dos valores, os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2022” como no campo “Situação em 31/12/2023”.
Para repetir em 2023 o mesmo valor de 2022, basta clicar no botão “repetir”. No caso de haver benfeitorias a declarar, some o valor ao custo de aquisição do veículo na coluna referente a 2023.
Caso o contribuinte tenha comprado a moto em 2023, ele deve registrar um novo item na ficha de Bens e Direitos e informar seu número de registro, conforme descrito acima.
No campo “Discriminação”, informar os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
A “Situação em 31/12/2022” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2023”.
COMO DECLARAR A MOTO FINANCIADA NO IMPOSTO DE RENDA?
Caso a moto tenha sido financiada, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos. O contribuinte não deve informar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos, que não têm o bem financiado como garantia.
Na hipótese do veículo financiado ter sido adquirido antes de 2023, deverá informar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo de 2023 deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2022” acrescido das parcelas pagas em 2023.
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