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Você sabia que sua empresa pode transformar o pagamento de impostos em ações que promovem mudanças sociais significativas e também melhoram o desempenho financeiro?
O Brasil oferece uma vasta gama de incentivos fiscais que permitem o abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Programas como Empresa Cidadã, Pronas, Pronon, Fundo do Idoso, Fundo da Criança e do Adolescente, junto com várias iniciativas culturais e esportivas, abrem portas para oportunidades lucrativas e socialmente responsáveis.
No entanto, é surpreendente constatar que muitas empresas ainda não aproveitam plenamente esses benefícios, ignorando as oportunidades valiosas para reduzir sua carga tributária e contribuir positivamente para a sociedade.
Apenas pouco mais de 10% das empresas utilizam o potencial total de direcionamento de seus benefícios fiscais para projetos sociais, que não só estão alinhados com suas metas de negócios, mas também cumprem os requisitos da agenda ESG.
Alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU é uma maneira eficaz de demonstrar o compromisso de sua empresa com a responsabilidade social e ambiental.
Por exemplo, apoiar iniciativas desportivas e culturais pode contribuir para o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 4 (Educação de Qualidade), enquanto investimentos em programas de saúde pública e assistência social se alinham com o ODS 10 (Redução das Desigualdades), entre muitas outras possibilidades nos 17 ODS.
Além disso, esses investimentos promovem impactos sociais positivos e, quando adequadamente enquadrados nos incentivos fiscais disponíveis, permitem que as empresas abatam uma parte significativa de seus tributos.
Em um cenário onde a competitividade e a responsabilidade social corporativa caminham lado a lado, integrar esses benefícios às estratégias de sustentabilidade é uma prática inteligente e vantajosa.
Uma nova oportunidade com a nova lei
Para 2024, surge uma nova janela de oportunidade para a maximização desses incentivos fiscais. Com a promulgação da Lei 14.789/2023, o governo federal vetou a possibilidade de exclusão das subvenções de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em um aumento expressivo da alíquota efetiva desses tributos.
Empresas que antes não apuravam lucro tributável podem agora se ver obrigadas a recolher IRPJ e CSLL, sendo crucial que não percam a oportunidade de utilizar os incentivos fiscais para mitigar os impactos desse aumento.
A utilização dos benefícios fiscais no apoio a projetos deveria se tornar uma agenda institucional que esteja engendrada dentro da governança das empresas e seja parte estratégica dos comitês e times de sustentabilidade.
Isso corrobora para o atendimento de requisitos ESG, mas também melhora e torna positivo o relacionamento com as comunidades do entorno e que são afetadas pelo impacto das empresas, assim como na vida dos consumidores e colaboradores da mesma.
A Lei 14.789 basicamente altera o tratamento dos benefícios fiscais de ICMS, como isenções, reduções da base de cálculo ou créditos presumidos, que anteriormente não eram tributados para IRPJ/CSLL conforme a Lei Complementar 160/17, que modificou o art. 30 da Lei 12.973/2014.
Este procedimento reduzia substancialmente o efeito do IRPJ e CSLL no resultado das empresas brasileiras submetidas ao regime do Lucro Real.
Com as restrições impostas pela nova lei, diversas empresas passaram a registrar grandes lucros tributáveis, aumentando também a possibilidade de destinar parte do tributo que seria pago aos cofres públicos a entidades beneficentes. Desta forma, é possível fazer o bem, aliando metas de sustentabilidade corporativa com a área tributária das empresas.
Portanto, é fundamental que as empresas revisem suas estratégias fiscais e aproveitem ao máximo os incentivos disponíveis. Além de fazerem o bem para a sociedade, essas ações possibilitam a redução de tributos, promovendo uma gestão financeira mais eficiente e sustentável.
Com a nova realidade tributária imposta pela Lei 14.789/2023, a utilização estratégica dos incentivos fiscais é mais do que uma oportunidade. É uma necessidade para a competitividade e sustentabilidade das empresas.