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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) financia a educação brasileira principalmente através do salário-educação, uma contribuição de 2,5% da folha de pagamento das empresas, tendo um montante de aproximadamente R$ 84,3 bilhões para investir na educação brasileira em 2023.
Esse fundo aloca recursos significativos para diversos programas educacionais[1], como o Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), ressaltando a importância de uma gestão baseada em dados e evidências para maximizar seu impacto.
Especialistas e a literatura especializada apontam que as principais vulnerabilidades desses programas residem na implementação, e não nos critérios legais estabelecidos. Contudo, a análise dos debates legislativos revelam uma persistência em ajustes legais que, paradoxalmente, podem comprometer a operacionalização eficaz desses programas. Além disso, ignoram-se aspectos cruciais da implementação, como o censo escolar, fundamental para a correta aplicação da grande quantidade de recursos investida nesses programas.
Dentro do Congresso Nacional, os programas do FNDE são discutidos extensivamente, com foco especial no PNAE. Olhando para as movimentações dentro das duas casas legislativas, há, dentre os projetos de lei discutidos no ano de 2023, alguns PLs que trazem mudanças necessárias e importantes para a implementação do programa, e outros que criam brechas para esses programas virarem até mesmo moedas de troca entre setores.
Um dos projetos que foca em alterar regras desses programas e que, ao fazer isso, tem o potencial de comprometer o funcionamento destes é o PL 3292/2020, que estabelece um percentual mínimo de leite líquido que deve ser adquirido com os valores do PNAE. Esse projeto não apresenta, em sua motivação, respaldo na literatura existente relação ao PNAE, e foi apontado como um projeto “problemático” por Mariana Santarelli, coordenadora do Observatório da Alimentação Escolar, em audiência pública no Senado. Esse PL tem dois problemas principais.
Primeiramente, definir alimentos específicos a serem adquiridos pelo programa vai contra um dos objetivos principais do PNAE, que é possibilitar uma alimentação adequada, saudável e adaptada aos costumes e produção de alimentos local. Além disso, ao dar prioridade para determinados setores alimentícios, esse projeto abre a possibilidade de que lobbies políticos desses diferentes setores busquem benefícios na legislação do PNAE, colocando uma pressão política sobre o projeto, o que pode até mesmo aumentar a criação de exceções e regras clientelistas dentro desses programas técnicos.
Esse projeto, então, ao tentar modificar os aspectos do programa, cria brechas que podem criar problemas no funcionamento do PNAE, dificultando que os recursos do programa sejam implementados para auxiliar de maneira mais efetiva a melhoria do acesso à educação no Brasil.
Outro projeto de lei que foca em modificar esses programas, mas que pode com isso até mesmo descaracterizar um desses programas, é o PL 2031/2023, que trata do PDDE. O PDDE é um programa que prevê a transferência de dinheiro de caixa para as escolas, permitindo que elas gastem o montante recebido com programas que consideram prioritários para a sua realidade.
Um dos grandes benefícios desse programa é a descentralização, pois ele permite que escolas tenham autonomia para escolher onde, como e quando investir esse dinheiro, de acordo com os temas e limites definidos pelo FNDE.
Esse projeto de lei, no entanto, permite que secretarias de educação utilizem os valores remanescentes do PDDE para investir em segurança nas escolas. No entanto, esse PL é desnecessário pois, no ano passado, o próprio FNDE já adicionou segurança escolar à lista de temas para os quais o dinheiro do PDDE pode ser utilizado, deixando a critério das escolas a maneira como vão lidar com esse tema. Destarte, vê se que o projeto tenta resolver um problema que não existe mais, e, ao fazer isso, pode comprometer um dos aspectos fundamentais do PDDE, que é a autonomia das escolas.
Além disso, esse projeto de lei, em sua motivação, não traz evidências que possam indicar que, ao permitir o uso desse dinheiro de maneira centralizada pelas secretarias, permitirá um melhor combate à violência nas escolas. Sendo assim, esse projeto sofre de um mal similar ao PL 3292, mudando um parâmetro do PDDE já definido e possivelmente criando maiores problemas, ao invés de focar em tentar melhorar a implementação do programa na ponta.
Um projeto de lei mais efetivo para o melhor funcionamento do programa deveria focar em solucionar problemas na implementação desses projetos. Dois exemplos disso são o PL 239/2023 e o PL 240/2023.
Esses projetos endereçam um problema fundamental que pode afetar o funcionamento desses programas: a transferência adequada de recursos. Os dois PLs definem que os valores do PNAE e do PNATE devem ser reajustados anualmente de acordo com o IPCA.
O PL 239, em especial, é embasado em uma nota técnica produzida pelo Observatório da Alimentação Escolar[2], um grupo da sociedade civil cujo objetivo é a defesa da alimentação escolar como um direito universal de todos os estudantes da rede básica de ensino, a oferta de alimentação adequada e saudável.
A nota mostra que, ajustando para o IPCA, os valores transferidos pelo programa foram reduzindo ano a ano desde 2016. A necessidade de um reajuste também foi enfatizada por Luíza Aurélia Costa, vice-presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará, em audiência pública no Senado, onde ela explicou como a falta de recursos devido ao aumento da inflação impossibilita a implementação efetiva dos programas do FNDE, particularmente o PNAE, por parte das secretarias de educação, comprometendo o impacto que esses podem ter na educação brasileira.
Por fim, um ponto de implementação essencial para o funcionamento desses programas é o censo escolar. Isso pois, em todos os três programas, o cálculo dos valores a serem repassados para as escolas e Secretarias de ensino é feito através do sistema do censo, que possui informações sobre número de matrículas em cada escola e tipo de ensino daquela instituição.
No entanto, a análise das movimentações no Congresso indica que não há discussões acerca do censo escolar. Isso é um problema, pois é importante que haja um controle do preenchimento do censo para garantir que, por exemplo, diretores não vão inflar matrículas para o recebimento de mais verbas por parte dos estados e da União, como exemplificado por suspeitas de erros e fraudes que ganharam visibilidade nos últimos anos[3].
É necessário, então, que o Congresso comece a olhar mais esse tema, focando em reduzir fraudes e erros no preenchimento do censo, o pode ser feito, por exemplo, através de um fortalecimento do sistema de auditorias nas escolas públicas para confirmar as informações repassadas ao censo escolar. Dessa forma, pode-se garantir que os recursos desses programas serão repassados de maneira adequada, possibilitando que as secretarias de educação tenham valores necessários para a implementação efetiva dos programas do FNDE.
Dessa maneira, vê-se que muitos dos projetos de lei em tramitação que tratam dos programas do FNDE focam em modificar as regras de seu funcionamento, ou criam regras novas e exceções. No entanto, é necessário que os projetos de lei em discussão no congresso foquem um pouco mais em tapar buracos na implementação desses projetos. Por fim, é importante que aspectos essenciais para o funcionamento adequado desses programas, como o censo escolar, sejam discutidos com maior profundidade, para assim garantir a distribuição justa dessa grande quantidade de recursos investidos na educação.
[1] O QUE É E O QUE FAZ O FNDE?. Todos pela Educação. Disponível em: <https://todospelaeducacao.org.br/noticias/perguntas-e-respostas-o-que-e-e-o-que-faz-o-fnde/>. Acesso em: 05 mar. 2024.
[2] OBSERVATÓRIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Nota em defesa de reajustes nos valores per capita do programa nacional de alimentação escolar. Ago. 2017. Disponível em: https://alimentacaoescolar.org.br/media/notastecnicas/documentos/NT_OAE_FINEDUCA2022.pdf. Acesso em: 05 mar. 2024.
[3] Marchesini, Lucas. Mais de 500 cidades têm suspeita de erros que podem distorcer divisão de verba da educação. Folha de São Paulo, São Paulo, 03 nov. 2023. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/11/mais-de-500-cidades-tem-suspeita-de-erros-que-podem-distorcer-divisao-de-verba-da-educacao.shtml>. Acesso em: 05 mar. 2024