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O setor agropecuário é o principal pilar da economia brasileira, sustentando não apenas o abastecimento interno de alimentos, mas também pela posição do Brasil como exportador mundial indispensável de alimentos. Isso sem falar na responsabilidade do setor no âmbito da transição energética, especialmente com a produção de biocombustíveis.
Em 2024, o setor enfrentou desafios significativos, mas, com trabalho árduo, obteve vitórias importantes na defesa dos contribuintes e na construção de um futuro mais sustentável.
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O principal ponto, de fato, está nos avanços obtidos na aprovação da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024. Conforme levantamento decorrente do acompanhamento diuturno, o setor obteve, na primeira votação na Câmara dos Deputados, nada menos que 23 avanços, quando comparado com o texto inicial enviado pelo governo federal. No Senado, por seu turno, foram mais 19 pontos corrigidos.
Antes de pormenorizar e explicar alguns desses avanços, devemos relembrar que a reforma tributária é uma pauta do Congresso Nacional. Apresentada em 2019, foi sempre liderada pelos presidentes das casas legislativas, especialmente pelo atual presidente da Câmara, deputado Arthur Lira. É, inequivocadamente, uma pauta do Brasil que mostrará seus efeitos práticos a partir de 2027 – ano em que a CBS substituirá definitivamente o PIS e a Cofins.
Todos os avanços foram obtidos com base na premissa de que o setor agropecuário tem suas particularidades e, ao final do dia, quem se beneficia do correto tratamento tributário é a população brasileira.
Um exemplo do tratamento adequado é o conceito de produtor rural, possibilitando ao que faturar até R$ 3,6 milhões/ano somente ser contribuinte se desejar. Se ficar de fora do sistema garantirá crédito presumido para a indústria adquirente da sua produção rural. Este ponto aliado ao diferimento em todas as compras de insumos agropecuários traz um enorme avanço para evitar acúmulo de resíduo tributário.
Aproveitando a questão do resíduo tributário, é relevante relembrar que, inobstante costumeiramente se dizer que não há tributação (diferimento, isenção, redução de base etc.), fato é que os estornos de créditos (na produção de insumos, por exemplo) e o não aproveitamento integral da não cumulatividade (conceito de insumo para fins de PIS/Cofins) traz a realidade de que há tributação, seja na exportação, seja na venda de produtos internamente, como da cesta básica.
Outro ponto já mencionado é a questão dos insumos, que, além de terem redução de 60% na tributação do IBS e da CBS e, consequentemente, não serem alcançados pelo Imposto Seletivo, igualmente permitem a aquisição, pelo produtor rural, com diferimento da tributação. Isto é, não pagará o tributo na aquisição do insumo, trazendo menor necessidade de fluxo de caixa, facilitando o investimento no campo.
Neste ponto, o Congresso Nacional também previu o sistema de fast track para inclusão de novos insumos e produtos destinados à fabricação de defensivos, facilitando a inovação tecnológica e incentivando a indústria nacional.
Pelo lado da população, o setor defendeu o direito de o brasileiro ter acesso a alimentos com baixa tributação, em especial defendendo a inclusão das proteínas animais na cesta básica. Sem entrar muito no mérito das alíquotas – que somente se conhecerá após o período de teste em 2026, no qual teremos uma alíquota de 1% para verificar a funcionalidade do sistema e a capacidade de arrecadação –, o baixo impacto que a cesta básica tem na alíquota geral é mais do que justificável.
Inclusive pelo lado da Constituição, segundo a qual a alimentação é um direito social de todos, art. 6º; do trabalhador, art. 7º; é obrigação da União, estados, Distrito Federal e municípios organizar o abastecimento alimentar, art. 23, VIII; do sistema único de saúde a fiscalização da qualidade dos alimentos, art. 200, VI; cabe ao Estado, no cumprimento do seu dever da educação, atender ao educando fornecendo alimentação, art. 208, VII; dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem a alimentação, art. 227; dentre outros pontos.
Ainda, sob a perspectiva da economia, a imunidade na exportação, inclusive com a possibilidade de aquisição da produção rural com suspensão da tributação na venda para empresas exportadoras, ainda que de produtos industrializados, e a não cumulatividade com a efetiva devolução dos créditos são grandes avanços que acarretam maior competitividade para o setor agropecuário brasileiro.
Há muitos outros pontos, que, para serem explicados, exigiriam não um artigo, mas sim uma coluna diária durante alguns meses.
Em todo caso, os avanços e ganhos que o setor obteve não são diminuição de prejuízos, mas sim ganhos efetivos. Se os textos iniciais da PEC 45/2019 e do PLP 68/2024 tivessem prevalecido, o setor agropecuário estaria com sérios problemas, mas com a atuação das entidades e, em especial, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a realidade é outra.
Deve ser elogiado, em especial, o trabalho da FPA, que liderou a defesa do setor garantido os avanços neste ano de 2024. Porém, os trabalhos e os ganhos não foram apenas no âmbito da reforma tributária, como em outros temas que envolvem a tentativa do governo federal. É que, sob a justificativa de alcançar as metas fiscais, tenta-se, incansavelmente, aumentar a arrecadação ao invés de cortar as despesas.
Nesse ponto, duas tentativas do governo foram rechaçadas com a coordenação da FPA. Inicialmente, na Medida Provisória 1227, dita “MP do Fim do Mundo”, pretendeu-se limitar a compensação cruzada. O Congresso Nacional devolveu a MP. Mais recentemente, no pacote das novas medidas fiscais, o PLP 210 pretendeu ir além: em caso déficit primário, o Poder Executivo poderia limitar o direito dos contribuintes à compensação de débitos tributários federais. O relatório aprovado pela Câmara rechaçou mais esta empreitada.
Outros três pontos que o setor alcançou de avanço neste ano de 2024 foram: (i) promulgação da Lei 14.943, que desonerou o farelo de milho, essencial para a cadeia produtiva de rações; (ii) a derrubada do veto parcial à Lei Complementar 204, permitindo que os contribuintes definam o tratamento tributário na transferência de mercadorias, garantindo mais segurança jurídica; (iii) e a garantia da desoneração da folha de pagamentos, trazendo maior possibilidade de emprego para a população brasileira.
Para além da questão unicamente tributária, a FPA igualmente liderou o protagonismo do setor na aprovação de projetos da transição energética: CBios, Combustível do Futuro, Paten e a ampliação do mercado de carbono são exemplos. Iniciativas que mostram o compromisso do Brasil em liderar as questões ambientais internacionais pela transição energética.
Passando do que foi feito para o que será feito, em 2025 o cenário é igualmente desafiador. A reforma tributária ainda estará no centro dos debates, com destaque para o PLP 108/2024, que cria o Comitê Gestor, eventuais vetos ao PLP 68 e demais atos legais e infralegais inecessários.
A definição das alíquotas de CBS, a legislação estadual e municipal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) também serão pontos cruciais. Ademais, questões jurídicas decorrentes da reforma também serão tema de debate, como a ADI 7755.
Na tributação da renda, o foco estará no cumprimento do Pilar 2, que estabelece uma tributação mínima global, e a reforma do Imposto sobre a Renda.
O ano de 2024 foi crucial para consolidar o protagonismo do setor agropecuário, equilibrando as demandas tributárias com os desafios ambientais e de transição energética.