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O Senado aprovou, no dia 12 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386/2022, que ratifica o acordo internacional para que o Brasil seja uma das sedes da Corte Permanente de Arbitragem (CPA). O acordo foi assinado em 2017 entre o governo brasileiro e a CPA e, desde então, aguardava aprovação do Congresso para entrar em vigor.
A CPA é uma entidade de direito internacional público e privado, criada em 1899, durante a 1ª Conferência de Paz de Haia, na Holanda. Foi estabelecida pela Convenção para Solução Pacífica de Disputas Internacionais, da qual o Brasil é signatário desde 1907.
Entre os objetivos da conferência está o fortalecimento dos sistemas de resolução de disputas internacionais – especialmente a arbitragem internacional. A CPA foi criada inicialmente para arbitrar litígios entre Estados. A partir da década de 30 do século passado, também passou a administrar arbitragens entre estados e particulares. Atualmente, é composta por representantes de 124 países.
Especialistas dizem que a insegurança jurídica no Brasil é um dos principais entraves para a atração de investimentos estrangeiros. Em janeiro de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que o problema se concentra em três áreas principais: a tributária, a da saúde, e a trabalhista.
“A instalação de uma sede da Corte Permanente de Arbitragem no Brasil é um marco relevante para a consolidação do país como um polo internacional de arbitragem. Fortalece a segurança jurídica ao reafirmar a posição do Brasil como um ambiente confiável e preparado para resolver disputas por meio desse mecanismo extrajudicial”, ressalta Gabriel Zugman, sócio do Domingues Advogados.
“Em termos de impacto econômico, ser sede da CPA pode atrair disputas envolvendo grandes players internacionais, com reflexos positivos nos setores jurídico e econômico. Hoje, o Brasil não é um ator relevante em termos de arbitragens internacionais, pois raramente é escolhido como país-sede de uma arbitragem, seja entre partes privadas ou entre países – a menos que uma das partes seja brasileira”, completa.
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O acordo entre o Brasil e a CPA prevê uma série de privilégios e imunidades. O tribunal tem imunidade de jurisdição; locais de funcionamento, arquivos, documentos e correspondências oficiais são invioláveis. Os árbitros e funcionários da CPA gozam dos mesmos privilégios e imunidades concedidos aos membros das missões diplomáticas.
O advogado Renato Beneduzi, que recentemente tornou-se um dos quatro representantes do Brasil na CPA, explica que todas essas garantias reforçam a segurança jurídica das arbitragens administradas pelo tribunal, especialmente em casos considerados politicamente sensíveis.
“A Corte Permanente de Arbitragem é um organismo intergovernamental, criado por dois tratados internacionais (de 1899 e 1907) de que o Brasil é parte. Esta circunstância distingue a CPA de outras câmaras de arbitragem de natureza puramente privada, e proporciona a seus funcionários e aos participantes de arbitragens administradas por ela certas garantias e proteções próprias. O artigo 7º do acordo, por exemplo, dispõe que os participantes nos procedimentos gozarão de privilégios, imunidades e facilidades necessários ao livre exercício de suas funções, como imunidade contra prisão ou detenção ou qualquer outra forma de restrição de sua liberdade”, destaca Beneduzi.
Brenda Elkind Zonis, sócia do CGV Advogados, explica que a Corte diferencia-se principalmente pela natureza das disputas que administra. “Enquanto as câmaras arbitrais nacionais dedicam-se majoritariamente à solução de disputas entre particulares, os conflitos submetidos à CPA são marcados por um caráter interestatal e público, voltado, sobretudo, para a solução de disputas internacionais que envolvem Estados, organizações internacionais e investidores privados.”
Atualmente, o Brasil não usa a arbitragem para resolver litígios com outros países. Mas são comuns as arbitragens entre o poder público e particulares em contratos de longa duração, como exploração de petróleo e concessões.
“Com o Brasil sediando a Corte Permanente de Arbitragem, cria-se um incentivo adicional para que contratos de longa duração, sujeitos a controvérsias complexas, utilizem a arbitragem da CPA como alternativa ao Poder Judiciário. Além disso, se o Brasil quer mesmo ser exemplo, não basta apenas sediar a CPA, mas deveria utilizar a arbitragem para a resolução de conflitos com outros países”, diz Gabriel Zugman, do Domingues Advogados.
Os especialistas dizem que o estabelecimento de uma sede da CPA no Brasil vai aumentar o interesse de organizações estrangeiras em negociar com o país.
“A presença da CPA no Brasil também atrai um maior número de arbitragens internacionais, o que gera oportunidades para diversos setores do mercado, como escritórios de advocacia especializados, peritos das mais diversas áreas e tradutores. Esse cenário fomenta a capacitação de profissionais brasileiros em arbitragens internacionais de alto nível, o que é também importante para a economia”, afirma Brenda Elkind Zonis, do CGV Advogados.
“A aprovação do acordo de sede com a Corte Permanente de Arbitragem, com sua expertise mais que centenária na administração de casos envolvendo direito público, é uma ótima notícia para o Brasil. É também um importante sinal de reconhecimento, pela comunidade internacional, da maturidade de nosso mercado e da qualidade de nossos profissionais e instituições”, conclui Renato Beneduzi.