No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Consequências econômicas e sociais de decisões judiciais

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Embora esta ideia não pareça intuitiva para a maioria dos operadores do Direito, as decisões judiciais não só resolvem apenas conflitos entre as partes. Decisões judiciais, em todos os casos, também criam incentivos e desincentivos que podem moldar comportamentos econômicos e sociais de maneira significativa, para além das partes do processo, independentemente da classe processual. Igualmente, o sistema judicial pode tanto mitigar quanto agravar as desigualdades sociais e econômicas.

Para evidenciar essa circunstância, convidamos economistas e juristas para colaborar conjuntamente em uma obra que organizamos e foi lançada recentemente, pela editora Singular. O livro, intitulado Decisões judiciais e suas consequências econômicas e sociais, é composto pela análise de 12 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos anos.

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Logo no prefácio, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, esclarece que “para ver se uma decisão é justa, precisamos saber quem paga a conta”. É isso. Direitos têm custo e no fim das contas alguém está pagando por ele. Saber quanto e quem vai pagar não é desimportante e deve ser ponderado no momento da tomada da decisão.

As doze decisões judiciais selecionadas de tribunais superiores foram analisadas por meio de lentes econômicas, considerando não apenas os efeitos imediatos, mas também os impactos econômicos e sociais mais amplos. Essa visão inclui a discussão sobre como a previsibilidade das decisões judiciais contribuem para um ambiente econômico estável, o que é crucial para o planejamento e investimento a longo prazo.

O primeiro caso (de autoria de Luís Roberto Barroso e Guilherme Mendes Resende) aborda a decisão do STF que autorizou a extinção de processos de execução fiscal de pequeno valor, com o objetivo de reduzir a sobrecarga no sistema judiciário.

A medida promove o uso de alternativas extrajudiciais, como o protesto de certidões de dívida ativa, que tem demonstrado maior eficácia na recuperação de créditos fiscais. A análise, baseada em evidência empírica, enfatiza os elevados custos associados às execuções fiscais e os ganhos econômicos potenciais da decisão, que pode trazer economias expressivas e otimizar o funcionamento do Judiciário.

O segundo caso (de autoria de Amanda Flávio de Oliveira e Cleveland Prates Teixeira) avaliou a lei que pretendeu valorizar a categoria dos enfermeiros por meio da fixação de um piso para suas remunerações, e aponta seus efeitos. Identificou-se ter andado bem o STF ao sinalizar a inconstitucionalidade progressiva dessas iniciativas.

O terceiro caso (de autoria de Pery Francisco Assis Shikida e Fillipe Azevedo Rodrigues) examina a aplicação do princípio da insignificância em casos de contrabando de cigarros, avaliando as consequências econômicas e sociais dessa decisão. A análise sugere que essa abordagem pode acabar estimulando comportamentos indesejáveis.

O quarto caso (de autoria de Gilmar Ferreira Mendes e Victor Oliveira Fernandes) examina o debate travado no STF acerca da constitucionalidade de dispositivo constante da chamada “Lei Geral das Antenas”. Os autores ressaltaram que um ponto marcante nesse julgamento foi a atenção dada pelo STF aos possíveis impactos econômicos que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Geral das Antenas poderia exercer sobre o avanço do setor de telecomunicações.

Essa postura demonstra uma tendência crescente do tribunal em avaliar as consequências práticas de suas decisões, sobretudo em casos que envolvem setores econômicos estratégicos.

O quinto caso (de autoria de Guilherme Mendes Resende e Alexandre Cordeiro Macedo) analisa a decisão do STF de rejeitar a imposição de descontos obrigatórios nas mensalidades de instituições de ensino durante a pandemia de Covid-19. Os autores argumentam em favor da decisão e criticam intervenções estatais indiscriminadas, salientado que elas podem prejudicar a sustentabilidade financeira das escolas e universidades.

Em vez de imposições generalizadas, sugere-se que alternativas mais eficientes, como negociações individualizadas, seriam formas mais adequadas de enfrentar as dificuldades econômicas, preservando o equilíbrio financeiro das instituições educacionais e mitigando as distorções concorrenciais.

O sexto caso (de autoria de Amanda Flávio de Oliveira e Marcio de Oliveira Junior) examina a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de uma lei municipal que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado, conhecido como “caso Uber”. A análise destaca como a decisão promove a livre concorrência e o bem-estar social, incentivando um ambiente econômico mais dinâmico e acessível.

O sétimo caso (de autoria de Claudio D. Shikida e Marília Rodrigues Araújo) explora a situação jurídica indefinida do homeschooling no Brasil, ressaltando as consequências da falta de regulamentação após a decisão do STF. A análise sugere que uma regulamentação apropriada poderia incentivar um pluralismo educacional, respeitando tanto as diversidades regionais quanto a autonomia das famílias.

O oitavo caso (de autoria de Luciano B. Timm e Guilherme Maines Caon) estuda a decisão do STF que validou a constitucionalidade da terceirização das atividades-fim. A discussão considera como essa prática pode aumentar a eficiência econômica das empresas, ao possibilitar o foco em suas competências centrais, enquanto também aborda as preocupações relacionadas à possível precarização das condições de trabalho. Interessante observar que o capítulo também mostra a evolução da jurisprudência do STF quanto ao uso da Análise Econômica do Direito, com base em acórdãos publicados a partir de 2020.

O nono caso (de autoria de Bradson Camelo e Luciana L. Yeung) explora a decisão do STJ sobre contratos de venda futura de soja, reforçando a importância da segurança jurídica e da integridade contratual para a estabilidade do mercado agrícola.

O décimo caso (de autoria de Bianca Mollicone e César Mattos) examina as consequências econômicas das decisões do STJ sobre contratos de leasing de veículos atrelados ao dólar após a desvalorização do real em 1999. A análise crítica sugere que a intervenção judicial resultou em distorções de mercado e na quase extinção da oferta de contratos de leasing cambial.

No décimo primeiro caso (de autoria de Fernando B. Meneguin e Luiz A. Esteves) são exploradas as políticas públicas e intervenções judiciais no sistema de saúde suplementar no Brasil, com foco na regulamentação dos planos de saúde privados. O texto aponta a importância de um equilíbrio regulatório que proteja os consumidores sem inviabilizar economicamente o setor.

O décimo segundo caso (de autoria de Bruno Bodart) realiza uma análise crítica da lei de improbidade administrativa, após sua ampla reformulação pela Lei 14.230/2021. Defende-se a ideia de que a análise econômica do direito pode fornecer diretrizes importantes para a análise da retroatividade das normas introduzidas.

Por fim, o posfácio – escrito por Renê Guilherme Medrado, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) – reflete sobre a história da análise econômica do direito e seu desenvolvimento nos Estados Unidos, apontando que o direito interage com diversas ciências, o que permite uma aplicação mais realista das normas. Conclui que a incorporação da análise econômica nas decisões judiciais possibilita ao sistema judicial brasileiro evoluir para uma abordagem mais ampla e eficaz.

As recomendações do livro, de autoria dos ilustres Gustavo Franco, Armando Castellar e Mansueto Almeida, coroam o esforço desse grupo de pesquisadores, com formação e atribuições profissionais diferentes, no sentido de evidenciar para a comunidade jurídica que decisões judiciais sempre têm repercussões – tanto positivas quanto negativas – e sempre espraiam seus efeitos para além do caso concreto. Reconhecer essa circunstância ainda é um desafio para o Brasil, que o livro pretende ajudar a superar.

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