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Ao passo em que é inegável a esmagadora realidade da crise ambiental e climática que engole a sociedade hoje, também é verdade que nunca antes se pensou e falou tanto em sustentabilidade – e o direito vem refletindo isso.
O direito, tecido conforme as vontades, interesses e necessidades das sociedades, tem caráter invariavelmente dinâmico, adaptando-se à realidade de cada época. Émile Durkheim defendia a compreensão do direito como um fenômeno social, com a eminente função de promover a coesão social.[1] Para que essa função seja efetivamente exercida, contudo, o direito deve estar em constante mutação, pois não pode se descolar da realidade, sob pena de se tornar inócuo.
As normas ambientais (voluntárias e mandatórias) se multiplicam em tempo recorde ao redor do mundo em uma miríade de assuntos, assim como se proliferam litígios cada vez mais ambiciosos em prol do meio ambiente e interpretações cada vez mais favoráveis em relação à preservação da natureza: in dubio pro natura.
Tudo isso espelha uma sociedade cada vez mais preocupada com a construção de um futuro sustentável. E cabe ao direito moldar e proteger as relações que nascem nessa nova realidade, cada vez mais internalizando a ideia de desenvolvimento sustentável.
O desenvolvimento sustentável, por sua vez, depende pari passo do meio ambiente e dos serviços de infraestrutura. Há uma profunda relação entre ambos.[2]
Assim, garantir a sustentabilidade em projetos de infraestrutura é fundamental. A legislação ambiental, em constante mudança, é um importante instrumento regulador e parametrizador nesse cenário. A conformidade legal, ao seu turno, é crucial para promover projetos de infraestrutura adequados à construção de um futuro sustentável.
Faz parte do processo de conformidade a identificação dos principais desafios na implementação da legislação ambiental em projetos complexos como são os de infraestrutura.
Nos últimos anos, temos testemunhado decisões administrativas e judiciais cada vez mais complexas envolvendo grandes projetos de infraestrutura. São frequentes, por exemplo, os questionamentos relativos às competências e atribuições em matéria ambiental, ao licenciamento e a imposição de condicionantes socioambientais de difícil cumprimento ou extremamente onerosas e à interpretação fático/jurídica da abrangência e dos limites das responsabilidades ambientais.
A efetiva integração da legislação ambiental nos processos de planejamento, implantação e operação de projetos de infraestrutura depende não só de análise aprofundada das normas aplicáveis a cada caso, mas também de avaliação de tendências relativas à aplicação das normas para cada setor.
A conformidade legal, em que pese possa ser desafiadora e vista como obstáculo num primeiro momento, possibilita uma série de benefícios aos negócios, tais como a redução de riscos ambientais e sociais (e redução do risco de litígios), o fortalecimento da imagem corporativa e da reputação das empresas, promoção da inovação e ganho de eficiência nas instalações e operações e, por último, mas não menos importante, a atração de investimentos de longo prazo em condições favoráveis.
Além disso, todo esse cenário depende de constante amadurecimento e cooperação entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil, para superar os desafios e promover as oportunidades que naturalmente emergem de novas perspectivas sobre a realidade. Nesse contexto, indispensável a construção de pontes de diálogo com todos os stakeholders envolvidos em cada projeto – o que também pode resultar na composição de soluções alternativas de conflitos.
A legislação ambiental, complexa como é, dá o norte para a promoção da sustentabilidade em projetos de infraestrutura. Mas não basta, como vimos, seguir a letra da lei, visto que o direito é muito mais dinâmico e complexo do que isso. O direito ambiental é, ao fim e ao cabo, peça fundamental na construção de um futuro mais sustentável.
[1] Durkheim, É. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
[2] Franco, A.C.; Hasse, G. The Environment, the Infrastructure Cycle and Sustainable Development: Pathways to Mitigate Legal and Reputational Risks. Chambers: Trends and Developments, 2023. Disponível em: https://practiceguides.chambers.com/practice-guides/environmental-law-2023/brazil/trends-and-developments