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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (16), o reajuste tarifário para a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores residenciais da distribuidora, que atende cerca de 1,58 milhão de unidades, será de 8,14%. Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira (22).
Segundo a ANEEL, três itens influenciaram para que o reajuste tivesse aprovação: os gastos com pagamentos de encargos setoriais, os custos com transmissão de energia e os componentes financeiros. Confira a tabela de reajuste:
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.