No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Correção do FGTS: AGU traz contraproposta articulada com as centrais sindicais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Centrais Sindicais protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) petições apresentando uma proposta que vincula a correção do FGTS à inflação – diferente do proposto pelo relator, Luís Roberto Barroso, que corrige pela poupança. Os documentos foram anexados nos autos, uma hora antes do início da sessão desta quinta-feira (4/4). Com essa nova proposta, há chances de algum ministro pedir vista do julgamento que está previsto para a sessão de hoje.

Eis a proposta:

(a) remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios, com efeitos prospectivos a partir da decisão de mérito a ser proferida neste processo;

(b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei n 8.036/1990) determinar a forma de compensação.

A proposta começou a ser costurada pela União e pelas Centrais Sindicais em outubro de 2023 e ainda será discutida em novas reuniões – a próxima será no dia 8 de abril. Nos bastidores, a informação é a de que o advogado-geral da União, Jorge Messias, queria mais tempo para afinar a negociação com as centrais sindicais e apresentar um consenso sobre a matéria ao Supremo. Quando soube do julgamento, Messias precisou ser rápido para viabilizar a apresentação da proposta amarrada com as centrais sindicais.

De acordo com o documento da AGU, a adoção do índice oficial de inflação (IPCA), como patamar mínimo de correção, com efeitos prospectivos, “atende à necessidade de se proporcionar adequada remuneração dos saldos depositados nas contas vinculadas, preservando o direito de propriedade que, por meio da judicialização da questão ora posta, se busca alcançar; ao mesmo tempo em que se preserva o papel social do FGTS como fonte de financiamento para aquisição de moradia pela população de menor renda, a qual representa o perfil da maioria dos cotistas do fundo; como também resguarda os impactos positivos do FGTS nos setores da construção civil e de infraestrutura, inclusive na geração de empregos formais”.

A AGU volta a afirmar que a alteração da forma de remuneração do FGTS teria o potencial de aumentar o custo do financiamento público, “retirando toda a vantajosidade para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, diz a peça. “Elevações desmedidas da remuneração da conta poderiam impactar, além dos cofres públicos, na alteração das taxas de juros final do financiamento habitacional popular, além da redução do desconto previsto para financiamentos populares do Minha Casa Minha Vida, com significativos impactos negativos na redução do déficit habitacional brasileiro (atualmente, de 5,6 milhões de unidades habitacionais)”, acrescenta.

As Centrais Sindicais, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros também manifestaram anuência à proposta levando em consideração a função dupla desempenhada pelo FGTS. “Que além de poupança do trabalhador, afigura-se como instrumento de financiamento de projetos de interesse social, por meio da concessão de mútuos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura, o que favorece a geração de empregos.”

Até a interrupção pelo ministro Cristiano Zanin, o placar estava 3 a 0 pela tese do relator. Pela proposta de Barroso, o FGTS deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. Além disso, os efeitos da decisão não seriam retroativos e valerão a partir da publicação da ata de julgamento.

Entenda o julgamento do FGTS no STF

A taxa a ser aplicada para a correção monetária do FGTS é um julgamento aguardado por trabalhadores, governo federal, bancos e empresas da construção civil. A discussão ocorre na ADI 5090.

É um julgamento de grande impacto aos cofres públicos: cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. O governo federal tem feito movimentos de bastidores para tentar convencer o Supremo a não dar ganho de causa aos empregados, por causa do impacto bilionário — se for corrigido o passado.

A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Além disso, teme-se a escassez de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a possibilidade de majoração das taxas de juros de operações já contratadas junto aos agentes financeiros. Outro argumento seria o aumento no custo do empregador em relação à demissão, uma vez que a multa é calculada sobre o valor depositado.

Por outro lado, associações de empregados e o partido Solidariedade, autor da ação, tentam convencer os ministros dos prejuízos causados aos trabalhadores. Segundo cálculos do partido, seriam cerca de R$ 27 bilhões apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014. Além disso, o Solidariedade defende que a Corte adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.

Para a legenda, a Caixa empresta o dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que o índice usado para corrigir o valor do empregado, dono do dinheiro. Portanto, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.

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