Corte IDH condena Equador em caso de violência policial

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Equador em um caso relacionado a violência policial ocorrido há mais de 30 anos. Em sentença divulgada no dia 25 de outubro, o Tribunal considerou que o Estado equatoriano é responsável pela violação de uma série de direitos, o que culminou na tortura e execução extrajudicial de um homem que estava sob custódia de agentes policiais na região Noroeste do país.

Em dezembro de 1992, o comerciante Gustavo Washington Hidalgo, então com 39 anos, tentou entrar em uma festa pública que era realizada na cidade de Tosagua, no estado equatoriano de Manabí. Estava embriagado e foi barrado por organizadores do evento. Quatro policiais chegaram ao local e tentaram deter Hidalgo, que resistiu. Segundo testemunhas, os policiais deram socos e chutes e o arrastaram por três quarteirões até a delegacia.

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Hidalgo foi levado para uma cela e submetido a mais insultos e golpes até parar de reclamar. Ao saber do ocorrido, seu irmão, o fotógrafo Alonzo Lucas Hidalgo, que estava trabalhando no evento, foi até a delegacia para vê-lo. Segundo relatos, o comerciante estava jogado na cela, com um sapato a menos e de bruços, com o rosto muito ferido. Alonzo pediu então a outro irmão, Miguel Lucas, que o esperava do lado de fora, que acionasse um serviço de emergência.

O médico que chegou em seguida e examinou Hidalgo no local constatou que ele estava morto. A autópsia indicou posteriormente como causas de morte trauma abdominal contuso, hemorragia abdominal interna aguda e choque hipovolêmico. Uma investigação foi iniciada no mesmo mês, mas sem avanços significativos em relação aos responsáveis e as punições cabíveis. Os policiais envolvidos sequer foram convocados para depor.

Dez anos depois, um juiz proferiu decisão na qual afirmava que o crime era passível de pena de prisão. Mas, devido ao tempo decorrido, determinou a prescrição da ação penal. A decisão foi confirmada em fevereiro do ano seguinte pelo Superior Tribunal de Justiça de Portoviejo, capital do estado de Manabí. A família de Hidalgo recorreu junto à Justiça equatoriana, sem sucesso.

O caso foi submetido em fevereiro de 2000 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que o admitiu em julho de 2013 e o submeteu à jurisdição da Corte IDH em março de 2022.

Para a CIDH, o Estado equatoriano não apresentou explicação satisfatória sobre a morte de Hidalgo nem realizou uma investigação pertinente com suas obrigações internacionais. Considerou ainda que o ocorrido e a ausência de verdade e justiça causaram sofrimento e angustia aos familiares da vítima.

Na sentença divulgada na última semana, a Corte IDH declarou a responsabilidade do Estado equatoriano na violação dos direitos à vida e à integridade pessoal do comerciante equatoriano. “O senhor Gustavo Washington Hidalgo foi alvo de atos violentos que envolveram o uso desproporcional da força por parte de agentes policiais. Tais ações causaram sérios e severos sofrimentos físicos e mentais, que culminaram em sua morte”, escreveu o Tribunal na sentença.

A Corte afirmou ainda que o Estado equatoriano violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial pela falta da devida diligência na investigação dos fatos, bem como pela violação da integridade pessoal e dos direitos da infância pelos danos sofridos em detrimento da família do comerciante.

O Equador reconheceu a responsabilidade no caso. Afirmou que foi feita uma tentativa de diálogo e conciliação com as vítimas em 2013, mas que o acordo não chegou a um consenso na ocasião. À Corte, o Estado disse que não se nega a compensar integralmente as vítimas, mas afirmou que as medidas de reparação deveriam seguir os padrões estabelecidos  pela jurisprudência do Tribunal.

A Corte IDH reconheceu os esforços do Equador, que recentemente retomou a investigação do caso Hidalgo. Afirmou ainda que o Equador deve, dentro de um prazo razoável e com a devida diligência, “promover, dar continuidade e concluir efetivamente a fundamentação do referido processo penal em curso no âmbito interno e, se for o caso, punir os responsáveis ​“.

Além disso, ressaltou, o Estado deve garantir o pleno acesso e capacidade de atuação dos familiares em todas as etapas das investigações, de acordo com o direito interno e as normas da Convenção Americana.

Participaram da emissão da sentença os juízes Nancy Hernández López (presidente, Costa Rica), Rodrigo Mudrovitsch (vice-Presidente, Brasil), Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai), Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).

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