CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou a Venezuela pela violação de uma série de direitos de um general preso no início dos anos 2000, em meio às mobilizações sociais no país contra as políticas de governo do ex-presidente Hugo Chávez. Na ocasião, o brigadeiro-general reformado do Exército Ovidio Jesús Poggioli Pérez foi acusado de instigação à rebelião militar e levado à justiça penal militar.
Em sentença divulgada na última quinta-feira (3/10), a Corte considerou que o Estado venezuelano violou os direitos à liberdade pessoal, à integridade pessoal, à honra, às garantias judiciais e à proteção judicial de Poggioli Pérez, devido à sua detenção ilegal e arbitrária e às violações nos dois processos nos quais ele foi vítima na jurisdição militar.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
Os fatos do caso “Poggioli Pérez Vs. Venezuela” aconteceram em meio às movimentações sociais ocorridas no país entre dezembro de 2001 e abril de 2002. Os protestos se intensificaram naquele período, com uma marcha massiva até o Palácio Miraflores e a exigência de renúncia de Chávez.
Em abril de 2002, um grupo militar e civil estabeleceu um “Governo de Transição Democrática”. Mas, poucos dias depois, Chávez foi reintegrado como presidente, numa situação em que a Organização dos Estados Americanos (OEA) descreveu na época como interrupção da ordem democrática na Venezuela.
No mesmo ano, o brigadeiro general Poggioli Pérez solicitou sua aposentadoria do Exército venezuelano. Depois, expressou sua oposição à intenção do governo Chávez de “politizar e comprometer as Forças Armadas”.
O então ministro da Defesa ordenou a abertura de um processo na jurisdição militar contra Poggioli pela suposta prática de crimes de natureza penal militar, sem detalhar as acusações.
A defesa de Poggioli interpôs uma ação de proteção constitucional, solicitando a anulação do processo penal. A ação foi admitida pela Câmara Constitucional, e o processo foi suspenso em 2002.
No entanto, em dezembro de 2003, Poggioli foi detido pela Direção de Inteligência Militar sem ordem judicial e sem conhecer os motivos da prisão.
Em 2004, foi iniciado um segundo processo penal, no qual o general reformado foi acusado de instigação à rebelião militar. O Estado venezuelano ofereceu uma recompensa por sua captura, e Poggioli apresentou-se voluntariamente. Acabou condenado em 2005 a dois anos, cinco meses e dez dias de prisão. O general reformado foi liberado em 2006.
Limites na lei
Na sentença recém-divulgada, a Corte IDH reafirmou sua jurisprudência, ressaltando que a jurisdição militar deve ser aplicada apenas a militares da ativa.
“No presente caso, o senhor Poggioli – que não era um militar da ativa que prestava serviços às Forças Armadas ou que exercesse funções particulares de defesa e segurança externa nas Forças Armadas – foi julgado por jurisdição militar, ou seja, perante um tribunal que não era competente para fazê-lo”, descreve no texto.
O Tribunal considerou ainda que o Estado venezuelano violou o direito de Poggioli ser informado detalhadamente das acusações no processo iniciado em 2002.
E determinou que a Câmara Constitucional da Suprema Corte de Justiça não fundamentou adequadamente o recurso de proteção ao general reformado, o que representou mais uma violação das garantias judiciais.
“A detenção do senhor Poggioli pela Direção de Inteligência Militar foi ilegal por não haver ordem judicial ou situação de flagrante, e foi violado seu direito a ser informado das razões da detenção”, frisa a Corte no texto.
“Além disso, o atraso de quatro meses para apresentá-lo a uma autoridade judicial violou seu direito de ser levado, sem demora, perante um juiz ou outro funcionário autorizado por lei a exercer funções judiciais”, completou o Tribunal.
A Corte constatou ainda que a publicação de cartazes oferecendo uma recompensa pela captura de Poggioli, após sua apresentação voluntária, afetou sua honra, dignidade e presunção de inocência.
Na sentença, o Tribunal cita ainda que uma busca sem ordem judicial realizada na casa de Poggioli violou seu direito a não ser objeto de interferências arbitrárias. Da mesma forma, as condições de detenção violaram seu direito à integridade pessoal.
Devido a essas constatações, a Corte ordenou diversas medidas de reparação, entre elas a adoção de medidas judiciais e administrativas para anular o processo penal militar instaurado contra Poggioli.
Determinou ainda a realização de um ato público de reconhecimento por parte do Estado venezuelano, que deve também estabelecer limites em lei para a competência dos tribunais militares, de modo que a jurisdição militar só se aplique aos militares da ativa.
Participaram da emissão da sentença os juízes Nancy Hernández López (presidente, Costa Rica); Rodrigo Mudrovitsch (vice-presidente, Brasil); Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia); Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México); Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai); Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).