No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Das fake news à cadeirada: o que as eleições nos ensinaram?

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Se, em janeiro de 2024, perguntássemos a qualquer especialista em Direito Eleitoral qual era a sua maior preocupação em relação às eleições daquele ano, a resposta seria a mesma: a utilização da inteligência artificial e a desinformação.

Tamanha preocupação foi retratada na resolução firmada pelo TSE para pleito deste ano, que dispôs sobre a inteligência artificial em diversas passagens, ora proibindo o seu uso, como no caso das deep fakes (art. 9º-C, Res. TSE 23.610/19), ora regulamentando, como na determinação de rotulagem dos conteúdos criados por IA (art. 9º-B, Res. TSE 23.610/19).

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Passado o pleito e a ressaca que veio com ele, podemos olhar para trás e dizer que as nossas angústias não se confirmaram. Em vez disso, nos pegamos debatendo o baixo nível dos debates eleitorais em São Paulo e o fatídico episódio de violência envolvendo a cadeirada de José Luiz Datena em Pablo Marçal.

Salvo casos pontuais que ganharam notoriedade, como o episódio do laudo falso de Guilherme Boulos também envolvendo Marçal, as fake news não foram alçadas ao lugar de protagonista das eleições 2024.

Será que o uso das novas tecnologias não colocam mais – ou nunca colocaram – a nossa democracia em risco? Podemos ignorar essa preocupação e partir para a próxima? A resposta, por óbvio, é não.

Se a desinformação deu uma trégua no pleito de 2024, isso pode ter muito mais relação com a forma de se fazer uma eleição municipal, guiada pelas pautas locais e relações interpessoais, do que com a capacidade da população de lidar com as fake news e distinguir conteúdos verdadeiros daqueles fraudulentos – o que, concordamos, torna-se cada vez mais complexo com o uso da IA generativa.

A bem da verdade, a grande questão do uso das novas tecnologias não está no contencioso de massa eleitoral, naquilo que vemos em maior quantidade ou de modo mais frequente, mas sim no risco que essas ferramentas representam à legitimidade e à normalidade das eleições.

Desde 2018, vimos uma mudança de paradigma da mentira na política, que deixou de ser vista como um ilícito de menor grau de reprovabilidade, relegado às pautas de direito de resposta, para um ilícito punível com as sanções de cassação e inelegibilidade, nos casos de abuso de poder.

Nesse sentido, o TSE publicou uma nova resolução de modo absolutamente inovador, voltada especificamente para os ilícitos eleitorais (Resolução TSE 23.735/24), e nela prevê que “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social” (art. 6º, § 3º).

Além disso, também dispõe: “a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico” (art. 6º, § 4º).

Por isso, não é o momento de baixar o cerco nem de retroceder nas mudanças implementadas para o combate à desinformação nas campanhas eleitorais. A desinformação é um risco real não só a democracia brasileira, como um desafio comum às principais democracias do mundo. A boa notícia é que, por aqui, mesmo que o vírus esteja adormecido, o antídoto já está pronto. Aquele que desinformar pode e certamente será expurgado do jogo político.

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