De campeão de votos à condenação: Decisão do TSE exclui Delegado Cavalcante da disputa à Câmara de Vereadores de Fortaleza

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A condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao suplente de deputado federal Delegado Cavalcante gera o primeiro efeito imediato: a decisão do TSE o exclui da disputa por uma vaga à Câmara Municipal de Fortaleza.

Cavalcante era uma das apostas do PL nas eleições de 2024, mas, agora, está inelegível por um período de oito anos. Quinto suplente da bancada federal do PL, o delegado aposentado recebeu, em 2022, 24.379 votos, o que o fez entrar na lista de potenciais candidatos à Câmara de Vereadores da Capital.

DE CAMPEÃO DE VOTOS À CONDENAÇÃO


Com popularidade em alta como delegado da Polícia Civil no início dos anos 2000, Cavalcante despertou a atenção do então Governador Tasso Jereissati e recebeu estímulo dos tucanos para disputar o primeiro mandato parlamentar: candidato pelo PSDB à Assembleia Legislativa, Cavalcante somou 140.829 votos, sendo o mais votado entre os 46 deputados estaduais eleitos.

PSDB, PDT, PSL, PTB E PL


Com um mandato abaixo das expectativas dos eleitores que o fizeram campeã de votos em 2002, Cavalcante não repetiu, em 2006, a mesma façanha nas urnas, mas, com 37.336 votos conseguiu se reeleger.

Em 2010, filiado ao PDT, o delegado recebe 34.949 votos e passa a exercer o terceiro mandato consecutivo. Em 2014, ainda, no PDT, Cavalcante conquistou 17.371 e, após três legislaturas, estava fora do Legislativo Estadual. A determinação para continuar na política o levou, em 2018, no embalo do bolsonarismo, a se filiar ao PSL e reconquistar, com 27.112, um novo mandato de deputado estadual.

CONDENAÇÃO E FIM DE LINHA


Cavalcante adotou um forte discurso na defesa da linha de atuação do Governo Bolsonaro e, em muitos momentos, extrapolou nas expressões verbais que acabaram por leva-lo à condenação pelo TSE. Uma frase, durante comício na Praça Portugal, em Fortaleza, Cavalcante pregou a violência e atentou contra à democracia ao dizer que se o resultado da eleição fosse contrário ao então presidente Bolsonaro tudo seria resolvido na bala.

“Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, disse o então candidato à Câmara Federal, no discurso que o excluiria, por oito anos, da disputa eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, classificou o discurso do delegado Cavalcante como criminoso, antidemocrático e golpista. Segundo Moraes, o discurso é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.

“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, disse o presidente do TSE, ao proclamar a condenação contra Cavalcante.

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