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A discussão trazida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de seis dias de trabalho para um dia de descanso — a escala 6×1 — é legítima e merece ser aprofundada. Como iniciativa da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), o projeto atingiu a quantidade mínima de 171 signatários para ser protocolado na Câmara dos Deputados.
Se aprovada, a medida reduziria a jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana para as mesmas 8 horas diárias, limitadas a 36 horas por semana (escala 4×3), sem redução salarial dos empregados. Ainda seriam necessários 360 dias a partir da sua publicação para a entrada em vigor da alteração na jornada de trabalho semanal.
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As necessidades dos colaboradores e das empresas, porém, são diferentes. Alguns segmentos, como os de serviços financeiros e de tecnologia da informação (TI), já funcionam, há muitos anos, em um regime de 5×2 (8 horas por dia, 40 horas por semana). Este último, sobretudo em times de desenvolvimento de software, tem adotado modelos de trabalho bastante flexíveis.
Foi nesse contexto que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deu maior liberdade aos trabalhadores, sindicatos e empresas para negociar uma série de questões, dentre elas a duração da jornada. O artigo 611-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, permite que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre a legislação em determinados casos.
Com base no texto reformado da CLT, nada impede que trabalhadores, por meio dos seus sindicatos, e empresas (ou entidades patronais) regulem, de outras formas, as suas jornadas de trabalho, inclusive com a adoção da jornada 4×3.
A questão que se coloca, portanto, é sobre a forma de se implementar essa mudança: se ela deveria partir de cima para baixo (por meio de uma alteração constitucional, geral e obrigatória) ou de baixo para cima (por meio de algo que já existe: as negociações coletivas, levando-se em consideração a realidade de cada negócio, de cada empresa e de cada região).
Diante de novas restrições, empresas podem compensar a redução obrigatória da jornada de trabalho com o pagamento de horas extras ou com créditos nos bancos de horas existentes, neutralizando o que se busca de positivo com essa proposta. Uma mudança desse tipo pode encarecer alguns produtos e serviços, ao menos no curto prazo. Empregadores precisarão de algum tempo para abrir postos de trabalho, treinar novos trabalhadores, e nada impede que optem por acelerar investimentos em automatização de processos em vez de novas contratações e treinamentos.
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A inteligência artificial, apontada como uma inovação comparável à energia elétrica ou à internet, certamente causará transformações profundas sobre como, quando e quanto trabalhamos. Uma outra reflexão que se impõe é se este seria o momento ideal para discutir o fim da escala 6×1, ou se não seria mais produtivo incorporar à esta pauta quais serão os impactos da IA no mercado de trabalho e quais iniciativas legislativas e regulatórias poderiam nos preparar melhor para o que, inevitavelmente, virá.
Nesse cenário, uma discussão franca e aberta envolvendo sociedade civil, empresas, trabalhadores e academia é fundamental e provavelmente indicará o melhor caminho para o futuro da jornada de trabalho no Brasil.