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O Governo do Estado conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que derrubou a última liminar que determinava o pagamento do 13º salário ainda no mês de dezembro. A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo tinha definido anteriormente que o pagamento deveria ser feito até o dia 30 de dezembro de 2024 avaliando o mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração direta do Estado. Mas em decisão publicada neste sábado (28), a magistrada afirmou que reconsiderou a determinação inicial levando em consideração o pedido reformulado pelo Governo do RN para que o pagamento seja feito até o dia 10 de janeiro de 2025.
O Estado do Rio Grande do Norte alega, em seu petitório inserido no ID Num. 28700196, que enfrenta uma situação excepcional de crise financeira, com risco concreto de comprometimento do custeio de serviços públicos essenciais, caso seja mantida a decisão ora impugnada, de pagamento integral da gratificação natalina até 31 de dezembro de 2024, explica em decisão.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, já tinha suspendido na noite de sexta-feira (27) liminares que determinavam o pagamento do 13º salário para todos os servidores do Rio Grande do Norte.
No pedido, o governo do RN alegou que o cumprimento de tais decisões provocará grave lesão às finanças públicas do Estadoe que se tivesse de cumprir as decisões a Fazenda Estadual se verá impossibilitada de custear as despesas mínimas necessárias para a sua existência, bem como terá que negligenciar os serviços básicos, o que, ao certo, instaurará desordem social.
O governo alegou também que o atraso de apenas 10 (dez) dias da gratificação natalina de 2024 não se configura como mera inércia administrativa, mas como medida excepcional e necessária para garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais à população
Também foi alegado que 51% do funcionalismo já havia recebido o pagamento e que estava faltando apenas quitar o salário dos agentes públicos que recebem acima de R$ 4.200,00 mensais e que a determinação do pagamento imediato integral do 13º salário, no momento atual, pode levar o Estado do Rio Grande do Norte ao colapso financeiro.