Decisão desfavorável para o Deputado João Coser por disseminar Fake News

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Focada na ética, na transparência e na verdade, a Prefeitura de Vitória teve uma decisão favorável da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde contra o deputado estadual João Coser, acusado de divulgar “fake news”.

O município ajuizou a ação depois que o parlamentar, na noite do dia 15 de abril, postou em suas redes sociais que Vitória era “A CIDADE QUE MAIS MATA NA GRANDE VITÓRIA”, ao analisar notícias e manchetes de páginas policiais veiculadas há alguns meses.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) também alegou que, no texto veiculado, constou a desinformação seguinte: “O resultado dessa gestão ineficiente colocou a capital como a cidade que mais mata na Grande
Vitória”.

As próprias estatísticas de 2023 demonstram, com clareza, que os três municípios da Região Metropolitana de Vitória com maiores números de homicídios foram: Vila Velha (119), Serra (117) e Cariacica (114), ficando Vitória na 4º (quarta) colocação (com 85 homicídios), conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (Sesp).

As próprias estatísticas de 2023 demonstram, com clareza, que os três municípios da Região Metropolitana de Vitória com maiores números de homicídios foram: Vila Velha (119), Serra (117) e Cariacica (114), ficando Vitória na 4º (quarta) colocação (com 85 homicídios), conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (Sesp).

Inclusive, não é muito diferente o cenário do ano de 2024, no qual as estatísticas da Sesp revelam que o ranking de homicídios dolosos continua liderado por Serra (34 óbitos), seguido de perto por Vila Velha (28 mortes).

Em sua exposição, o município ponderou que “a liberdade de se expressar não pode ser transformada em liberdade para ofender, tampouco em liberdade para desinformar e macular a reputação das demais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas”.

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é muito clara: a liberdade de expressão qualificada decorrente da imunidade material não tutela a desinformação e tampouco agressão gratuita como aquela desferida em desfavor do município no texto da postagem.

Na decisão, o juiz de Direito Ubirajara Paixão Pinheiro pondera que fora “percebido o intuito do requerido de denegrir a imagem do autor e de sua administração…” . Reforça ainda que tais informações postadas podem levar a interpretações equivocadas sobre a vida social no município de Vitória.

Diante dos fatos, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente para determinar a João Coser que remova, no prazo de 24 horas, de todas as suas redes/mídias sociais textos e postagens que qualificam a capital do ES como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”, abstendo-se de divulgar informações nesse sentido, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

 

 

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