Decisão do STF poderá causar impacto bilionário na conta de luz dos brasileiros

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A distribuição de energia elétrica no Brasil é regulada por um complexo sistema de normas que buscam equilibrar o interesse dos consumidores e das distribuidoras. No coração dessas normas está a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, princípio que leva a mecanismos contratuais de revisão das tarifas em situações em que a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais gerar impactos à concessão.

Este é precisamente o caso em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, que está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode impactar diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Nesta ADI, distribuidoras de energia elétrica questionam a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determina a devolução integral aos consumidores de valores que foram indevidamente cobrados nas contas de luz, por conta da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, tributos federais.

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Os créditos tributários envolvidos nessa cobrança indevida superam os R$ 75 bilhões, valores que vêm sendo devolvidos aos consumidores desde 2021.
As distribuidoras de energia elétrica pleiteiam parte desses valores, considerando que os créditos em devolução são fruto de decisões judiciais movidas pelas distribuidoras, que alegam que serão desincentivadas a buscar soluções semelhantes no futuro caso a totalidade dos créditos seja alocada aos consumidores.

Mesmo antes da publicação da Lei 14.385/22, esse assunto já havia sido amplamente debatido com a sociedade por meio da Consulta Pública 05/21, da Aneel. Nesta oportunidade, a agência reguladora firmou o entendimento de que 100% dos créditos pertencem aos consumidores porque são estes os contribuintes de fato, sendo a distribuidora de energia elétrica apenas uma intermediária para arrecadação dos tributos.

Se o STF decidir a favor das concessionárias e declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, o impacto poderá ser grande para os consumidores. O julgamento se encontra em andamento e até o momento, os votos já proferidos se alinham com a visão de que os consumidores são os contribuintes de fato e, portanto, devem receber os créditos. No entanto, preocupa o entendimento de que alguns ministros de que parte do valor pode já ter ultrapassado o prazo prescricional para os consumidores pleitearem os créditos. Até o momento, votaram por aplicação de prazo prescricional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Se esse entendimento prevalecer, há risco de grande impacto tarifário, considerando que, na maior parte das distribuidoras, grande parte desses créditos já foi repassada aos consumidores via tarifas. Assim, qualquer decisão de limitar o valor do crédito repassado implicará em aumentos tarifários.

Em exercício para estimar os possíveis impactos, a ABRACE considerou dois cenários, de prazos prescricionais de cinco e dez anos, a contar de 2022, quando foi publicada a Lei 14.385/2022. Consideramos a premissa de que o valor total dos créditos será cobrado nas tarifas em um único período, de um ano, e projetamos o aumento médio de tarifas em cada distribuidora. Assim, caso a distribuidora já tenha repassado a totalidade dos créditos aos consumidores, todo o valor que for considerado de direito das distribuidoras deverá ser incluído nas tarifas para devolução às empresas de distribuição. Caso a distribuidora ainda tenha saldo de créditos a repassar aos consumidores, o valor que os consumidores precisarão devolver via tarifa será a diferença entre o montante total a que a distribuidora tem direito e o saldo de créditos ainda não repassados aos consumidores.

O impacto tarifário médio foi calculado comparando o valor da parcela devolvida à distribuidora e a Receita Requerida de cada uma delas no último processo tarifário. Vale esclarecer que essa Receita é a receita regulatória anual que embasa o cálculo das tarifas da distribuidora.

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No primeiro cenário, em que o prazo prescricional atingiria uma parcela maior dos créditos, estima-se que os consumidores poderiam ser obrigados a arcar com a devolução de mais de R$ 48 bilhões e os aumentos médios poderiam chegar a 50%, com grandes distribuidoras como Light, Cemig e ENEL SP com impactos da ordem de 30% e diversas distribuidoras com reajustes médios projetados acima de 20%. No segundo cenário, em que o prazo prescricional é maior e, portanto, a parcela de créditos que seria devolvida pelos consumidores, menor, ainda seria necessário que os consumidores devolvessem mais de R$ 16 bilhões, que levaria a impactos tarifários na casa dos dois dígitos em diversas distribuidoras, como é o caso da Cemig.

A decisão final pode ser tomada pelo STF nos próximos dias após o ministro Dias Toffoli devolver o tema para o plenário virtual, e será crucial para definir o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os interesses das concessionárias. Caso a Lei 14.385/2022 seja mantida, os consumidores poderão contar com um alívio nas contas de luz, algo muito esperado em tempos de inflação elevada e aumento no custo de vida. Contudo, se as concessionárias tiverem sucesso em seus argumentos, o impacto financeiro para os consumidores será negativo, perpetuando a carga tarifária que já pesa sobre os lares brasileiros.

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