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Decisão do STJ é retrocesso para livre concorrência e inovação nos transportes

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No último dia 18, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os serviços oferecidos pela Buser são irregulares e configuram concorrência desleal com as empresas tradicionais de transporte interestadual de passageiros. Com isso, foi mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proibido o serviço da Buser no estado do Paraná, atendendo ao pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).

Entenda o caso

A Fepasc e outras entidades argumentam que o transporte rodoviário de passageiros é um serviço público que depende de autorização formal da administração pública, com observância às normas das agências reguladoras. Ao atuar fora desse sistema, a Buser ficaria com o bônus de transportar passageiros em linhas lucrativas sem arcar com os ônus de operar em rotas menos populares ou cumprir com outras exigências legais, como oferecer gratuidades.

Na demanda, a Buser defendeu que não atua como uma empresa de transporte, mas como plataforma online que facilita a conexão entre grupos de viajantes e empresas de transporte por fretamento.

No julgado, os ministros da 2ª Turma afirmaram que o modelo de negócios da Buser gera concorrência desleal no setor e que uma legislação específica se faz necessária.

O ministro relator, Mauro Campbell, destacou que a Buser, ao oferecer viagens diárias em trajetos preestabelecidos, configura serviço de transporte regular e não apenas ocasional. Ainda, afirmou que a companhia realiza operações conjuntas com outras empresas, cobrando passagens individuais, o que configuraria transporte irregular.

Apesar das ressalvas, como as mencionadas pelo ministro Herman Benjamin, atual presidente do STJ, que declarou ainda não estar plenamente convencido sobre o tema, o colegiado concluiu que a Buser atua fora do sistema regulamentado, obtendo vantagens ao não cumprir com as obrigações tributárias e operacionais das empresas tradicionais, ratificando a proibição da operação da Buser em viagens interestaduais no estado do Paraná.

Impactos da decisão: proteção ou retrocesso?

A decisão levanta uma série de questões sobre a livre concorrência e a inovação no setor de transportes. A Buser, com seu modelo de negócios disruptivo, trouxe uma nova dinâmica ao mercado, oferecendo aos consumidores alternativas mais acessíveis e flexíveis, muitas vezes superiores àquelas prestadas pelas empresas tradicionais.

Ao fim e ao cabo, quem tende a perder nessa equação é o próprio consumidor. A proibição de suas operações é um retrocesso ao incentivo à inovação e à competição saudável, essenciais para o desenvolvimento econômico e a melhoria dos serviços prestados aos consumidores.

A Buser, como plataforma que conecta passageiros a empresas de fretamento, representa uma inovação significativa no mercado de transporte rodoviário, um contraponto aos serviços prestados por empresas tradicionais, antes dominantes no setor. Com isso, um dos principais benefícios aos consumidores é a redução substancial dos custos, ao operar sob modelo de fretamento colaborativo.

Isso é possível porque a plataforma otimiza a ocupação dos veículos, garantindo que cada trajeto seja economicamente viável, ao compartilhar os custos entre um maior número de usuários.

Além da vantagem econômica, a Buser proporciona experiência eficaz e conveniente para os consumidores. A plataforma permite a reserva de trajetos online de maneira simples e rápida, eliminando a burocratização e democratizando, assim, o transporte rodoviário de longa distância no Brasil.

Assim, fica à disposição dos usuários a escolha entre horários e datas, proporcionando maior flexibilidade e comodidade. Nesses pontos, o modelo de negócio da Buser empodera o consumidor final, garantindo maior liberdade de escolha.

Porém, a falta de regulamentação para o método de operação mencionada na decisão do STJ, bem como, a ausência de uniformização dos julgados nacionais sobre o tema, gera insegurança, prejudicando apenas os consumidores que se beneficiam dos serviços prestados pela plataforma de mobilidade.

Nesse contexto, a atuação da empresa tem gerado uma série de decisões conflitantes na Justiça, com estados adotando regras distintas para sua operação. Por exemplo, enquanto a Buser está proibida de realizar viagens interestaduais no estado do Paraná, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a companhia a operar no transporte intermunicipal dentro do estado.

Enquanto a regulamentação é importante para garantir a segurança e a equidade no mercado, é crucial que se encontre equilíbrio, permitindo a coexistência de novos modelos de negócios, como o da Buser, junto às empresas tradicionais, garantindo a concorrência justa e beneficiando, acima de tudo, os consumidores.

A inovação não deve e nem pode ser sufocada por barreiras regulatórias, mas sim integrada de maneira que todos os players do mercado possam competir no mesmo mercado.

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