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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor , decidiu, na última quinta-feira (12/12), em âmbito administrativo, aplicar multa contra a Companhia Energética do Ceará (Enel) na ordem de 216.000 Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIR), correspondente à R$ 1.241.838. A penalidade se deve à falta de acessibilidade no site da concessionária. A empresa foi notificada nesta terça-feira (17/12) e tem 10 dias úteis para pagar a multa imposta ou apresentar recurso.
A medida foi adotada após o Decon realizar fiscalização, por meio da internet, e constatar que a plataforma não possui símbolo de acessibilidade em destaque e nem ferramentas para auxiliar o manuseio por pessoas com deficiência. Com isso, foi verificado que há obstáculos ao uso do site para o grupo específico.
Considerando que a legislação garante que todas as pessoas com deficiência devem viver de forma independente, exercendo seus direitos de cidadania e de participação social, a falta de acessibilidade aos sites da Enel evidencia a exclusão de uma parcela significativa da população, desrespeitando os direitos das pessoas em questão que são clientes da companhia.
Diante disso, visando garantir que o direito desse público, o Decon já havia notificado a empresa a apresentar defesa administrativa referente à situação. Em resposta, a companhia alegou que, constantemente, realiza melhorias nos canais de atendimento e que, no caso do site, o Grupo Enel estaria trabalhando no desenvolvimento do projeto de acessibilidade para todas as distribuidoras do grupo. No entanto, segundo consta nos autos, a empresa apresentou o projeto, porém não atende ao que prevê às normativas referentes ao tema.