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Defesa de Robinho entra com habeas corpus no STF para suspender prisão imediata

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A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus, a suspensão da ordem de prisão imediata enquanto houver a possibilidade de recorrer da decisão. O HC 239162 foi protocolado ainda na quarta-feira (20/3), às 23h10 e ainda não há relator definido. 

O pedido ocorreu cerca de quatro horas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador pelo crime de estupro coletivo a nove anos de prisão. Como o Brasil não extradita seus cidadãos residentes no país, a Itália pediu para que o ex-jogador cumpra a pena em território nacional. 

Por maioria, o Tribunal definiu que Robinho deve ser preso imediatamente e em regime fechado.

“Presentes os requisitos da homologação de sentença estrangeira, bem como constatada a falta de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública, a procedência do pedido é a medida que se impõe”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do HDE 7.986.

Entenda o caso

Robinho foi condenado pela Justiça de Milão a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O caso de violência sexual ocorreu em 2013 contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão. O ex-jogador estava acompanhado de seu amigo, Ricardo Falco, que também foi condenado no mesmo processo.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal italiano confirmou a decisão da Justiça de Milão e pediu a extradição de Robinho. O Brasil, porém, com fundamento no artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Desta forma, a Itália pediu para que o ex-jogador cumpra pena em território brasileiro.

Para o relator, o próprio governo brasileiro admitiu o processo de transferência de pena para que não haja impunidade em situações em que a extradição não é cabível. Falcão afirmou também que a negativa do pedido italiano poderia gerar uma grave crise diplomática entre os dois países e gerar descrédito do poder judiciário brasileiro diante da comunidade nacional e internacional.

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