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A defesa de Robinho pediu nesta segunda-feira (1º) que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão que manteve a ordem de prisão do ex-jogador.
Os advogados solicitam ainda que, caso não reconsidere sua decisão, Fux encaminhe o pedido da defesa para que os ministros o analisem no plenário do STF.
A prisão imediata de Robinho foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há duas semanas. O tribunal validou a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.
Horas após a conclusão do julgamento, a defesa do ex-jogador apresentou um habeas corpus ao STF pedindo que o jogador não fosse preso até que os recursos contra ele fossem analisados pela Justiça.
Os advogados sustentavam que a ordem do STJ estava em desarmonia com a jurisprudência do STF – que prevê que a prisão só pode acontecer após todos os recursos cabíveis serem julgados pela Justiça –, contrariava o princípio da ampla defesa e do devido processo legal e representava violação do direito e ir e vir de Robinho.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais e que não houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho. Fux rejeitou o apelo da defesa e manteve a decisão.
O ex-jogador foi preso em seu apartamento na cidade de Santos, em São Paulo, na noite do dia 22 de março. A ordem de prisão foi expedida pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, após aval do STJ e a ordem de Fux.
No pedido de reconsideração, chamado de agravo regimental, a defesa de Robinho volta a sustentar que a ordem do STJ “está em franca desarmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, que prevê a prisão somente após todos os recursos terem sido analisados pela Justiça.
Os advogados dizem que o ex-jogador está preso ilegalmente e sem a possibilidade do uso de todos os recursos previstos no ordenamento jurídico. Também reafirmam que Robinho aguardou em liberdade durante todo o tempo e nunca representou risco à aplicação da lei.
“Na verdade, até o momento, nem um único recurso previsto na lei processual foi utilizado ainda. De toda sorte, no caso em exame, para que se tenha o respeito ao devido processo legal com o cumprimento da pena imposta por país estrangeiro, é necessário assegurar a ampla defesa e o devido processo legal com o trânsito em julgado da decisão de homologação da sentença estrangeira”, afirmam os advogados.
Ao abordar o que preveem os tratados bilaterais entre Brasil e a Itália no que diz respeito à cooperação em casos penais, a defesa do ex-jogador ressalta não haver dúvidas com relação à impossibilidade da execução de condenações.
“Reitere-se: não há espaço para interpretações outras diante da clareza da norma de regência. A intenção inequívoca dos estados soberanos ao firmar o tratado de cooperação em matéria penal excluiu a possibilidade de se executar medidas restritivas da liberdade pessoal”, dizem os advogados.
A defesa volta a dizer ainda que, uma vez condenado na Itália, Robinho não poderia ser processado novamente no Brasil. A tese da defesa já foi descartada por ministros do STJ durante o julgamento em março.
Na ocasião, os magistrados afirmaram que não se tratava de um novo processo, apenas da validação da sentença italiana que já o havia condenado.
“O Brasil deve mesmo abrir mão de parcela de sua soberania para permitir que a decisão estrangeira seja homologada, esvaziando em grande medida a cláusula constitucional que não permite a extradição do brasileiro nato?”, questionam os advogados.
CNN
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