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Deputados estaduais aprovam redução da jornada de trabalho para servidores que têm dependentes com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta terça-feira (3), projeto de lei que trata sobre a redução de até 50% da carga horária de servidores públicos estaduais que possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Além desse, foram aprovados outros cinco projetos do Poder Executivo e um de autoria da Mesa Diretora da Casa.

O projeto de lei n.º 124/2024, de iniciativa do Poder Executivo, estabelece jornada especial de trabalho para servidores públicos estaduais e prevê redução da carga horária entre 30% e 50% da jornada ordinária, a ser definida mediante perícia oficial biopsicossocial, ampliando a proteção já existente na Lei Estadual n° 11.160/1985.

Até então, a legislação contemplava apenas mães servidoras com filhos deficientes e limitava a redução a duas horas diárias. O novo texto estende o benefício para servidores que tenham cônjuge e outros dependentes com deficiência, como pais e irmãos, que necessitem de assistência especial. A matéria foi aprovada com emendas de autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Renato Roseno (Psol) e Jô Farias (PT).

O Governo também é autor do projeto de lei n.º 120/2024, que institucionaliza o Selo Escola Antirracista e cria o Prêmio Escola Antirracista, transformando a iniciativa em política pública permanente. O projeto, que já certificou 31 escolas em sua primeira edição, em 2023, busca fomentar a educação para as relações étnico-raciais na rede estadual de ensino, promovendo a equidade e o combate ao racismo estrutural. 

O Poder Executivo também é autor de quatro projetos de lei complementar (PLCs) aprovados. O n.º 22/2024 altera dispositivos na Lei Complementar n.° 58/2006, que trata da organização da Procuradoria-Geral do Estado. A proposta prevê mudanças estruturais no órgão, com destaque para a criação da Procuradoria de Sucessões e a readequação das competências da Procuradoria Fiscal e da Procuradoria da Dívida Ativa. As modificações visam otimizar a eficiência na arrecadação tributária e não tributária, além de promover ajustes funcionais internos para fortalecer o assessoramento jurídico e a representação do Estado em juízo, garantindo maior segurança jurídica aos gestores estaduais na execução de projetos de interesse público.

O n.º 23/2024 altera a Lei Complementar n.° 184/2018, que criou a Fundação de Previdência Social do Estado (CearaPrev), para adequá-la às exigências da legislação federal. A principal mudança determina que dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem possuir certificação profissional emitida por entidade credenciada, comprovando conhecimento e experiência necessários para a administração do RPPS estadual. A matéria foi aprovada com uma emenda de autoria do deputado Romeu Aldigueri.

A certificação é requisito obrigatório para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para que o Estado possa receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos, contratos, convênios e obter empréstimos e financiamentos de órgãos federais.

O n.º 24/2024 altera dispositivos na Lei Complementar n.° 269/2021, que trata sobre o subgrupo Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas, visando aprimorar a estrutura de carreira dos servidores da Superintendência de Obras Públicas (SOP). A autarquia, responsável por projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, aeroportuária e edificações no Estado, gerencia mais de 13 mil quilômetros de rodovias estaduais e atua na gestão aeroportuária.

O projeto busca valorizar os servidores por meio de melhorias no sistema remuneratório e na progressão funcional, reconhecendo a complexidade e responsabilidade das funções exercidas, com foco em eficiência administrativa e alcance de metas para garantir excelência na gestão dos recursos públicos investidos em obras.

O último PLC aprovado foi o n.º 25/2024, que altera dispositivos na Lei Complementar n.° 296/2022, que trata sobre o Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará. A matéria propõe a possibilidade de cessão onerosa do direito de nomeação de equipamentos públicos estaduais. A proposta estabelece que tal cessão deverá ser realizada mediante processo licitatório, conforme a Lei n.º 14.133/2021, com regras específicas quanto à precificação e aos prazos. O texto inclui que seja vedada expressamente a cessão desse direito para promover marcas de bebidas alcoólicas ou jogos de apostas, garantindo assim a integridade e adequação do uso dos equipamentos públicos.

A Mesa Diretora da Alece, por sua vez, é autora do projeto de lei n.º 845/2024, que altera a Lei n.º 13.843/2006, estabelecendo nova regulamentação para os subsídios dos deputados estaduais. A proposta determina que o subsídio dos parlamentares estaduais seja fixado em até 75% do valor estabelecido para os deputados federais, em conformidade com o artigo n.º 27, § 2º, da Constituição Federal. 

Com informações da ALECE

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