No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Desafios na regulação de criptoativos pelo Banco Central

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Recentemente, o Banco Central anunciou que, até o final de 2024, realizará consultas públicas focadas em produtos, serviços e processos de autorização para novas entidades que serão supervisionadas e fiscalizadas pela instituição. Essa medida era esperada e representa um passo significativo para a regulamentação do setor de criptoativos no país.

Um dos principais desafios que o BC enfrenta é garantir que suas normas atendam às preocupações globais sobre a prevenção à lavagem de dinheiro. Para isso, é essencial que os produtos e serviços sejam transparentes, permitindo que os reguladores tenham uma visibilidade clara das transações realizadas no mercado, incluindo pagamentos na Web3. Embora o setor de criptoativos ainda esteja em crescimento e não haja um consenso global sobre as melhores práticas, a transparência é crucial para assegurar a confiança e a integridade do mercado.

O Brasil, comprometido com as diretrizes da ONU, tem até 2030 para implementar planos efetivos de prevenção à lavagem de dinheiro como uma política pública sustentável. Esse compromisso internacional reforça a importância de uma regulamentação robusta que possa ser exemplo para outras nações.

No que diz respeito aos processos de autorização, o Banco Central enfrenta o desafio de calibrar a regulamentação de forma escalonada. Será necessário determinar com precisão quais atividades cada entidade poderá realizar. Por exemplo, se uma entidade atuará apenas como corretora, intermediando compra e venda e oferecendo serviços de custódia, ou se também emitirá ativos digitais, como tokens de serviço.

Essas atividades, além de alinhadas com a prevenção à lavagem de dinheiro, devem fomentar o desenvolvimento de uma nova atividade econômica e um ecossistema em construção. Este esforço está em consonância com os compromissos do Brasil de eliminar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até 2030 e seguir as recomendações da ONU para uma política pública eficaz de prevenção à lavagem de dinheiro.

Outro ponto crucial é a regulamentação das licenças, que envolve critérios como capital regulatório, quantidade de sócios e estrutura de governança. O Banco Central precisa definir claramente os limites de atuação de intermediários e corretoras, especificando os produtos que podem ser ofertados no mercado brasileiro e os requisitos mínimos para a obtenção de uma licença.

Esse processo pode ser comparado ao papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na autorização de novos medicamentos. Assim como a Anvisa determina os requisitos para a bula, efeitos colaterais e impactos na população, o BC deve estabelecer critérios rigorosos para garantir que os produtos e serviços cripto oferecidos no Brasil sejam seguros e confiáveis. Isso pode resultar em autorizações completas, restritas ou até mesmo negativas, dependendo do atendimento aos critérios estabelecidos.

O Banco Central do Brasil tem um papel crucial na definição de um marco regulatório que permita o crescimento seguro e sustentável do mercado de criptoativos. Ao estabelecer uma regulamentação equilibrada, que considere tanto as exigências globais de prevenção à lavagem de dinheiro quanto o desenvolvimento econômico do setor, o BC pode posicionar o Brasil como um líder em inovação financeira, atraindo investimentos e garantindo a segurança dos participantes do mercado.

Esse esforço conjunto de regulamentação visa não apenas proteger o sistema financeiro, mas também estimular a inovação tecnológica e a competitividade internacional, proporcionando um ambiente seguro e confiável para o mercado brasileiro e para investidores estrangeiros.

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