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O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), atendeu parcialmente um pedido da Prefeitura de São Paulo e determinou que tanto a 99 quanto a Uber se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo.
O magistrado, contudo, optou por não aplicar multa diária de R$ 1 milhão e considerar crime de desobediência o descumprimento da liminar, como pedia a Prefeitura. As duas empresas já avisaram que deixaram de prestar o serviço, em conformidade com a decisão.
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A 99 havia anunciado a volta do oferecimento de serviços de transporte via motos no último dia 14. Logo em seguida, o prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) reagiu classificando a modalidade como uma “carnificina”. Então, via Comitê Municipal de Uso Viário, a prefeitura notificou a empresa sobre a suspensão do serviço, com base no decreto municipal que o proíbe. Segundo o órgão, a medida tem como objetivo assegurar a segurança dos usuários, considerando as especificidades do transporte por motocicletas na cidade, com os riscos associados a acidentes.
Em resposta, a 99 argumentou que o decreto é ilegal e inconstitucional. A empresa sustenta que ele extrapola a competência municipal, interferindo em matérias que, conforme sua interpretação, são de alçada exclusiva da União. Para a empresa, o decreto assinado por Nunes em 2023 contraria princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei Federal nº 12.587/2012, e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 967 de Repercussão Geral.
No dia 20 de janeiro, em outro processo, o desembargador Eduardo Gouvêa, havia negado um pedido de liminar da 99 Tecnologia Ltda. que buscava afastar, até o final do julgamento do caso, a notificação feita pelo Comitê Municipal de Uso Viário acerca da proibição municipal do serviço.
A nova decisão, de suspender os serviços de moto-táxi da 99 e da Uber, foi tomada num recurso contra o despacho da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que indeferia o pedido da Prefeitura Municipal de São Paulo para aplicar uma multa diária de R$ 1 milhão à 99 Tecnologia, pela operação do serviço de transporte com motos disponibilizado pelo app. A decisão, assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, havia apontado a ausência de requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada. O desembargador, por sua vez, adotou posicionamento distinto.
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Ao comentar a nova decisão, a 99 diz lamentar “que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil. O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade”.
Já a Uber afirmou que vai recorrer da decisão e que a “Uber Moto é um serviço privado presente de Norte a Sul do País que está regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional”.
A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa foi tomada no agravo de instrumento de número 2013407-68.2025.8.26.0000.