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Empresas que possuem débitos não tributários com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) podem, até às 19h do dia 31/12, negociar a dívida diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do programa Desenrola.
No programa, podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa.
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O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas. Além disso, também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.
Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos, conforme as regras do Desenrola, podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Segundo as diretrizes do programa, todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
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Além da Anvisa, as empresas poderão consultar seus débitos no INMETRO, ANP e demais autarquias do governo federal. Para acessar o requerimento, as interessadas devem ter uma conta no gov.br, com o nível prata ou ouro.
Caso as exigências sejam cumpridas, o pedido de negociação deverão ser feitos exclusivamente no Super Sapiens, da AGU. Para ter acesso ao sistema, aderir o Desenrola ou consultar informações sobre os valores dos débitos, a AGU preparou um guia.