Desoneração da folha: Senado deve recorrer da decisão de Zanin

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta sexta-feira (26/4) que irá apresentar um recurso de agravo à liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que suspendeu os efeitos da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios pequenos a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

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“O que gerou muita insatisfação no Congresso foi o comportamento do governo. Realmente foi uma ação precipitada, descontextualizada e fora do momento”, disse Pacheco, sobre o pedido da União de suspender os efeitos de uma Lei aprovada pelo Congresso.

Na quinta-feira (25/4), Zanin suspendeu, por uma liminar, trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. A decisão se deu na ADI 7633 e está, desde a madrugada desta sexta-feira, para referendo dos demais ministros do STF em plenário virtual. De acordo com fontes consultadas pelo JOTA, a tendência é a de que a liminar seja referendada pela maioria dos ministros. O mérito ainda não está sendo discutido.

Zanin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)que ingressaram com uma ação pedindo que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que autorizaram a desoneração. De acordo com dados da União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha de pagamentos é de R$ 30 bilhões – sendo R$ 10 bilhões por ano.

Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração, havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7587).

Na ação, o governo Lula argumentou que a medida foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a desoneração coloca em risco as contas fiscais. “Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos. Portanto, nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União no dia de hoje, de modo a declarar inconstitucionais esses dispositivos”, disse.

Os dispositivos questionados prorrogam até 2027 benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incidem nos 17 setores da economia abarcados pela lei, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.

Com a norma em vigor, as empresas beneficiadas tem permissão para substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de pagamento de salários por alíquotas que vão de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Já a redução da contribuição previdenciária, é de 20% para 8% sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. No início do ano, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 12,3 bilhões o impacto financeiro da renúncia fiscal com a desoneração da folha aos 17 setores.

Entenda o vaivém da desoneração

Em outubro, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorrogava a desoneração instituída em 2011, até 2027. O projeto permitia que empresas substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.

Em novembro, Lula vetou integralmente o projeto, sob argumento de que a proposta é inconstitucional por criar de renúncia de receitas sem apresentar o seu impacto nas contas públicas. Ao analisar o veto, o Congresso Nacional reverteu a decisão e promulgou a lei que estende a desoneração por quatro anos.

Em reação ao veto, o governo apresentou uma Medida Provisória (MP 1.202/23) com uma série de medidas para cumprir a meta de déficit zero em 2024. Entre eles, propôs uma reoneração gradual da folha de pagamentos. No novo modelo, que valeria a partir de 1º de abril, as atividades seriam divididas em dois grupos com direito ao benefício. A MP, no entanto, foi esvaziada e o governo enviou um projeto de lei ao Congresso para tratar do tema. Ainda com o projeto em tramitação, a AGU acionou o STF.

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