Dez municípios do Ceará podem aderir ao programa escola em tempo integral

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Dos 184 municípios do Ceará, 10 ainda podem aderir ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI), do Ministério da Educação (MEC). Até segunda-feira, 7 de outubro, 174 redes municipais do estado estavam inscritas no programa, que fomenta a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Dessas, apenas 82 (44,6%) haviam realizado o procedimento de planejamento (pactuação) das matrículas em tempo integral.  

O prazo para as redes efetuarem a adesão e a pactuação no programa vai até 31 de outubro, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC orienta as redes a não deixarem o processo de pactuação de matrículas para os últimos dias. Além disso, a área disponibiliza canal de comunicação para esclarecer dúvidas e prestar assistência técnica, por meio do e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br e do telefone (61) 2022-2763. 

Ao todo, o MEC pretende fomentar 521.403 matrículas de educação integral em escolas municipais durante o ciclo de 2024 e 2025 do programa. De acordo com o último balanço divulgado pela Pasta, mais de 76% das secretarias de educação já aderiram ao Ciclo 2 do Escola em Tempo Integral, sendo que 4.239 dos municípios e 23 estados brasileiros manifestaram interesse em participar do novo ciclo do programa. A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.   

Além disso, já foram pactuadas 99.646 matrículas em 1.420 municípios brasileiros. Essa quantidade representa 33,42% do total de matrículas disponibilizadas neste ciclo de assistência financeira.  

Tempo Integral 

O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.   

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