DF é condenado a indenizar pais de feto nascido morto que desapareceu em hospital

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar os pais de um feto que nasceu morto e que desapareceu em um hospital. Segundo a Justiça, o DF terá que pagar R$ 10 mil aos pais da criança por danos morais. O caso aconteceu em janeiro de 2023.

A mulher estava grávida de seis semanas e sofreu um aborto no Centro Obstétrico do Hospital Regional do Gama. O hospital não permitiu que a mãe visse o filho morto. Após o aborto, os pais da criança foram informados que o feto seria encaminhado para análise e que estaria disponível em até 40 dias úteis. Porém, mesmo após os pai procurarem a ouvidoria, o feto não foi encontrado.

Na Justiça, o Distrito Federal contestou o pedido de aumento no valor dos danos morais, por considerar o caso “uma situação pouco grave”.

Mas na decisão judicial, os juízes pontuaram que a mulher está novamente grávida e foi questionada, no pré-natal, sobre o motivo do aborto do primeiro filho e, até o momento, ela não tem resposta para essa pergunta.

Por fim, o colegiado pontua que houve falha na prestação do serviço, uma vez que que o ente público não detém controle e local adequado para armazenamento de material biológico de fetos. Assim, a Justiça decidiu aumentar o valor da indenização, “considerando que houve o aborto, sendo que o material biológico do feto se encontra desaparecido, não sabendo, até a presente data, se deverá haver uma Declaração de Óbito ou não […]”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

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