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Dino dá 30 dias ao governo de São Paulo para detalhar uso de recursos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) do estado de São Paulo envie um relatório com a execução orçamentária dos programas de proteção ao meio ambiente em 2023 e 2024. O documento deve detalhar, principalmente, os motivos da não execução de recursos em atividades voltadas à prevenção de queimadas.

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O ministro também demandou que sejam apresentadas informações sobre as medidas adotadas para a preservação do meio ambiente, sobretudo dos biomas do Cerrado e da Mata Atlântica.

A decisão, em caráter liminar, de Dino atende parcialmente a pedido do Partido Socialismo e Liberdade  (PSol) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.201. Na ação, a legenda considera que há negligência ambiental por parte dos governos federal e paulista e critica ações legislativas que teriam contribuído para o aumento dos danos ao meio ambiente, principalmente o aumento dos incêndios florestais.

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Para o ministro, é “indispensável” que a União e o governo de São Paulo reforcem a fiscalização e o controle ambiental para reduzir o número de novos focos de incêndio. “É crucial a implementação de uma infraestrutura adequada para o combate e a prevenção desses eventos para o ano de 2025. Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, disse na decisão. Leia a íntegra.

Além execução orçamentária detalhada na área ambiental do ano passado e deste, Dino determinou:

  • que Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informe, em 30 dias, as autorizações expedidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo em queima controlada e em queima de palha da cana-de- açúcar e para a queima controlada como fator de produção e manejo agrícola e florestal e para fins fitossanitários e de pesquisa científica e tecnológica. O objetivo é constatar ou não se houve aumento das autorizações para o uso de fogo;
  • seja apresentado um relatório circunstanciado de todas as áreas protegidas sob responsabilidade da Semil que abrangem o Cerrado e a Floresta Estacional Semidecidual e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA); e
  • a apresentação de relatório do Programa de Recuperação Ambiental (PRA), no estado de São Paulo, também conhecido como Programa Agro-Legal, com informação das quantidades de áreas restauradas e prazo.

O partido também solicitava a restauração de agências ambientais paulistas, como o Instituto Florestal. O órgão foi extinto em 2020 pela lei estadual 17.293. A norma transferiu as atribuições do instituto para o que era à época a Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente do estado, e unificou os institutos de Botânica e Geológico. A medida, segundo o partido, “aniquilou todo o Sistema de Pesquisas Públicas Ambientais da administração direta do estado de São Paulo”.

Além disso, requisitava a determinação imediata de aumento do valor previsto para combate a incêndios florestais na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 do estado. A previsão do valor deste ano é de R$ 2.970.000, 10% menor que o total designado na LOA de 2024 (R$ 3.300.000).

À União, a legenda pedia que fosse determinada a obrigação de garantir o fortalecimento da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) no Estado de São Paulo.

Estes pedidos não foram atendidos por Dino.

Ação do PSOL

O partido foi ao Supremo requerer o reconhecimento da inconstitucionalidade da gestão do meio ambiente pelo governo paulista e pela correção de omissões, que, segundo a legenda, levaram ao desmonte da política de conservação ambiental nacional, em especial no Cerrado e na Mata Atlântica.

Segundo o PSol, o estado de São Paulo e o governo federal violam os seguintes preceitos fundamentais da Constituição Federal: os direitos à proteção à vida e à integridade física (art. 5º), à saúde (arts. 6º e 196) , ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), à dignidade da pessoa humana (art. 1º) e o dever estatal de garantir condições dignas de existência (arts 170 e 193).

“A violação a preceito fundamental ocorre em razão de postura omissiva e comissiva da União Federal e do Estado de São Paulo ao desmontar a política de conservação ambiental e deixar de atuar de forma adequada para proteger os biomas do Cerrado e Mata Atlântica, que vêm sendo dizimados pela ação de queimadas, havendo clara violação à perspectiva de um meio ambiente equilibrado, bem como ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana, dentre outros”, afirmam os advogados do PSol na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.201. Leia a íntegra da decisão.

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