No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Dino libera emendas destinadas à saúde para atingir piso constitucional

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (31) o empenho das chamadas “emendas de comissão” para que o governo federal consiga cumprir o piso constitucional dos gastos mínimos em saúde.

A Advocacia-Geral da União (AGU) indicou em parecer ao STF que seriam precisos R$ 2,1 bilhões adicionais para que o governo federal conseguisse cumprir o piso constitucional em saúde em 2024.

As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal.

Além disso, o ministro estabeleceu um prazo para que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal informem quem são os parlamentares que indicaram as emendas. Caso isso não seja feito até 31 de março de 2025, as emendas poderão sofrer “anulação imediata e automática”.

Flávio Dino também decidiu que até a aprovação dos nomes dos deputados e senadores que indicaram as emendas, não poderá haver nenhum ato subsequente de execução dos valores além do empenho.

A Constituição Federal estabelece que o governo federal deve desembolsar 15% da Receita Corrente Líquida em gastos com saúde, incluindo exames, cirurgias, construção de hospitais, postos de saúde, pagamento de profissionais e apoio a Estados e municípios.

Emendas já empenhadas

Na decisão, o ministro Flávio Dino também afirma que os ofícios que indicavam emendas das comissões da Câmara, no valor de R$ 4,2 bilhões, e do Senado, totalizando R$ 2,5 bilhões, são nulos, independentemente da data em que foi realizado o empenho dos valores.

“Sendo assim, qualquer empenho de ‘emenda de comissão’ que esteja neles indicada, a princípio, é nulo, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido”, afirma o ministro na decisão.

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