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O direito autoral desempenha um papel crucial no mercado musical, garantindo a proteção das obras criativas e proporcionando aos autores e outros detentores de direitos o retorno financeiro por seu trabalho artístico. No Brasil, a legislação que regula os direitos autorais está consolidada na Lei 9.610, de 1998, que visa proteger a criação intelectual. Neste contexto, é essencial entender a distinção entre obras protegidas por direitos autorais e aquelas cujos direitos são licenciados ou autorizados para usos específicos.
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De acordo com a legislação brasileira, toda criação original, quando fixada ou expressa de alguma forma, é automaticamente protegida por direito autoral, independentemente de registro. Isso inclui não apenas as composições musicais, mas também arranjos, letras, partituras e gravações. A proteção legal se aplica tanto a obras inéditas quanto às obras já conhecidas, desde que sua reprodução ou distribuição seja de interesse do autor ou de quem detém os direitos sobre a obra.
No mercado musical, o uso legalmente autorizado de obras protegidas é essencial para a circulação das músicas em contextos comerciais e de entretenimento. A utilização de obras protegidas por direitos autorais em shows, propagandas, lojas de varejo ou plataformas digitais exige o pagamento de direitos autorais. No Brasil, a arrecadação e distribuição desses direitos são gerenciadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável por coletar os valores provenientes da execução pública de músicas.
O Ecad, embora atue principalmente na arrecadação e distribuição dos direitos autorais, não tem como missão combater a pirataria, cuja responsabilidade recai sobre a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD). Atuando desde 1958, a ABPD representa e defende os interesses de gravadoras e produtores fonográficos, sendo uma das principais vozes contra a pirataria de conteúdo musical no país. A associação trabalha para proteger os direitos autorais e patrimoniais de artistas e produtores, garantindo que suas criações sejam respeitadas e que possam gerar o retorno financeiro devido.
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Enquanto a atuação da ABPD possui esse viés, a atuação do Ecad garante que o uso de obras musicais protegidas, para fins lucrativos, seja devidamente compensado aos autores, compositores e detentores dos direitos fonográficos. Sendo assim, trata-se de entidade mais voltada a destinação e gestão desses recursos financeiros, enquanto a ABPD atua primordialmente na defesa de direitos.
Com a ascensão das plataformas de streaming, como Spotify, YouTube e Apple Music, o consumo de música passou por uma transformação irreversível. O modelo tradicional de compra física ou reprodução em rádio cedeu lugar ao acesso digital instantâneo. Isso ampliou o alcance dos artistas, mas gerou novos desafios, especialmente em relação à remuneração dos músicos pelas plataformas de streaming, que têm sido alvo de críticas por valores considerados insuficientes.
Em um exemplo recente, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Unilever a indenizar o cantor Nando Reis pelo uso não autorizado de um trecho da música “Relicário” nas embalagens de produtos da marca Mãe Terra. O trecho utilizado foi inserido sem qualquer negociação ou pagamento ao autor. A Corte determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de danos materiais, com base no valor que a empresa teria pago caso tivesse adquirido a licença da obra.[1]
Além da questão do direito autoral, há também o impacto do uso indevido das obras em relação ao dano moral causado pela alteração do conteúdo original. Um exemplo disso são as versões remixadas da música “Já Sei Namorar”, dos Tribalistas (Marisa Monte, Carlinhos Brown e Arnaldo Antunes), utilizadas em montagens conhecidas como “Menina Veneno” e “Não Vou Namorar”. Essas versões, que mantêm os arranjos da canção original, adicionaram conteúdo explícito e alteraram a mensagem original das músicas. Ausente a autorização do autor ou autores da obra original, esse tipo de alteração pode configurar ato ilícito, desrespeitando a legislação vigente e ferindo a integridade da obra, também violando o direito moral do autor.[2]
Para mitigar esses desafios, é essencial aumentar a conscientização sobre a legislação de direitos autorais e os mecanismos de arrecadação disponíveis. Músicos, empresários do setor e organizadores de eventos precisam ser educados sobre suas obrigações legais, especialmente no uso público de obras musicais. A orientação jurídica especializada pode ajudar a integrar os artistas ao sistema do Ecad, além de auxiliar na gestão de contratos de licenciamento de músicas. Treinamentos e workshops especializados também são ações recomendadas e que certamente comprovam a boa-fé de empresas e pessoas, caso uma violação se verifique de fato.
Outra solução fundamental é a atualização do sistema de direitos autorais para refletir as novas realidades do mercado digital. A criação de um modelo regulatório específico para plataformas de streaming e a definição de políticas claras para a distribuição de direitos autorais nesse ambiente são passos que podem ser interessantes para garantir que os artistas sejam remunerados de forma justa, ao menos mitigando os riscos atrelados.
Por fim, o aprimoramento das leis sobre pirataria digital e a criação de mecanismos eficazes de repressão são fundamentais para fortalecer a proteção dos direitos autorais no Brasil. Estudos indicam que a pirataria digital resulta em uma perda significativa de receita para a indústria musical, afetando gravadoras, artistas independentes e plataformas legítimas. A pesquisa realizada pela International Federation of the Phonographic Industry (IFPI)[3] revela que a pirataria reduz a capacidade de retorno sobre o investimento em novos artistas e inovações tecnológicas, tornando o mercado menos atraente para empreendedores musicais. Além disso, há impactos diretos no acesso à renda para artistas emergentes, que dependem da monetização de suas músicas em plataformas legais para financiar suas carreiras.
O futuro do direito autoral no setor musical depende da capacidade do sistema jurídico de conciliar as demandas do mercado digital, combater a pirataria e garantir que os músicos, compositores e produtores recebam uma remuneração justa pelo uso de suas obras.
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[1] https://www.conjur.com.br/2021-ago-19/unilever-condenada-uso-indevido-musica-nando-reis/
[2] https://listenx.com.br/blog/direito-autoral-musica/#o-que-a-lei-diz-sobre-o-direito-autoral-na-musica?
[3] A International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) publica anualmente o “Global Music Report”, que oferece uma análise abrangente do mercado musical global, incluindo dados sobre receitas, tendências de consumo e desafios enfrentados pela indústria, como a pirataria digital. A edição mais recente, de 2023, está disponível no site oficial da IFPI, onde é possível verificar a pesquisa mencionada.