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O desenvolvimento da legislação esportiva no Brasil tem sido marcado por uma série de transformações que refletem mudanças sociais, políticas e culturais. No âmbito do Direito do Trabalho Desportivo, essas mudanças têm especial relevância para as atletas mulheres, cuja relação com a nova legislação esportiva revela tanto avanços quanto desafios persistentes. O Direito do Trabalho Desportivo, enquanto subcampo do Direito do Trabalho, aborda especificidades que surgem no contexto das atividades profissionais ligadas ao esporte, englobando questões como contratos de trabalho, direitos de imagem, e condições de trabalho seguras e equitativas.
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O contexto brasileiro, em particular, apresenta uma dinâmica interessante devido à sua recente legislação que busca acomodar e promover os direitos das mulheres no esporte; como a legislação que regula o contrato especial de trabalho desportivo inclui medidas que consideram a maternidade e as especificidades femininas, tentando assim reduzir as barreiras históricas que as mulheres enfrentam no esporte profissional. A despeito desses avanços, estudos como os de Freitas (2020) e Melo (2022) destacam que a realidade das atletas frequentemente ainda se depara com a implementação ineficaz de tais normativas, refletindo uma disparidade entre a legislação e sua efetivação prática.
Este cenário é agravado por uma cobertura mediática que nem sempre favorece a visibilidade equitativa dos esportes femininos, conforme indicado por Gonçalves et al. (2021), que analisa a cobertura jornalística da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019. Além disso, a inserção de políticas que fomentem a equidade de gênero no financiamento esportivo ainda representa um desafio, como evidenciado no trabalho de Costa et al. (2023), que investiga o papel das forças armadas no financiamento esportivo e sua relação com o futebol feminino.
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A legislação vigente, apesar de sua proposta inovadora, requer análises críticas que contemplem a efetividade de suas aplicações e o real impacto na vida das atletas. A perspectiva de gênero, portanto, torna-se um prisma através do qual a nova legislação esportiva deve ser examinada, garantindo conformidade legal e justiça e equidade no cenário esportivo brasileiro.
Investigar as transformações no Direito do Trabalho Desportivo e suas implicações para as atletas mulheres no Brasil à luz da nova legislação esportiva é o objetivo geral. Este trabalho tem como meta explorar o tema, buscando enriquecer o campo acadêmico e estabelecer bases sólidas para futuras pesquisas. Para atingir este objetivo principal e demonstrar um entendimento profundo sobre o tópico, foram definidos os seguintes objetivos específicos:
- Analisar as mudanças introduzidas pela Lei Pelé em relação ao tratamento das atletas mulheres e avaliar sua eficácia prática;
- Examinar as atualizações em regulamentos emitidos por entidades de administração desportiva no Brasil e seu impacto na igualdade de gênero no esporte;
- Comparar o Direito do Trabalho Desportivo aplicado às mulheres no Brasil com as práticas legais em mercados como Europa, América do Norte e Ásia;
- Identificar e discutir os desafios legais enfrentados pelas atletas mulheres no contexto brasileiro atual;
- Propor recomendações baseadas em práticas internacionais que possam ser adaptadas ao contexto brasileiro para promover a equidade no esporte.
Para alcançar esses objetivos e abordar os aspectos essenciais, o problema de pesquisa foi definido da seguinte forma: Como as recentes mudanças na legislação desportiva brasileira têm afetado a equidade de gênero no esporte, particularmente em relação às atletas mulheres, e como essas mudanças se comparam com práticas internacionais?
Este estudo é significativo porque destaca a importância de entender as complexidades jurídicas que moldam a carreira das mulheres no esporte, tanto no contexto nacional quanto internacional. Além disso, sublinha a necessidade de legislações e regulamentos que reconheçam e promovam a igualdade de gênero no esporte. Este trabalho também destaca as lacunas na literatura atual, especialmente no que diz respeito à análise comparativa entre diferentes regimes jurídicos e suas implicações práticas, e como esta pesquisa visa preenchê-las e contribuir para o acervo científico.
A pesquisa também discute possíveis aplicações práticas ou implicações sociais do tema, tais como a implementação de políticas mais eficazes para a proteção dos direitos das atletas mulheres, e servirá como uma base para investigações futuras, incentivando uma revisão contínua das práticas legais no esporte à luz dos desenvolvimentos globais.
A metodologia adotada foi uma revisão narrativa da literatura de cunho qualitativo, com foco na análise detalhada de textos pertinentes ao tema investigado. A coleta de informações ocorreu através de bases de dados como Scielo, Capes e Google Scholar, além do uso de livros e periódicos científicos relevantes. Os idiomas considerados para as publicações foram: português, inglês e espanhol.
Para assegurar a atualidade e relevância dos dados, os critérios de inclusão abrangeram publicações dos últimos cinco anos e trabalhos considerados clássicos ou fundamentais para o entendimento do tema, independentemente de sua data de publicação. Foram incluídos estudos com abordagens qualitativas, quantitativas ou mistas que estejam disponíveis em bases confiáveis e periódicos revisados por pares. Enquanto os critérios de exclusão descartaram estudos que não estejam nos idiomas selecionados, publicações com mais de cinco anos que não sejam reconhecidas como clássicas ou fundamentais, e pesquisas que não estejam acessíveis integralmente ou que possuam baixa credibilidade científica.
Conforme destacado por Dourado e Ribeiro (2023), esta estratégia de revisão literária oferece uma base sólida para a análise dos dados, pois sintetiza contribuições de diversas fontes e ajuda a identificar lacunas em estudos anteriores. A seleção e análise das fontes envolveram uma leitura detalhada dos resumos e uma avaliação crítica do conteúdo, garantindo uma compreensão atualizada e abrangente do tema.
Com os objetivos definidos, a pesquisa avançou cobrindo os tópicos a seguir: Contexto Histórico e Evolução da Legislação Desportiva no Brasil; Análise Comparativa das Práticas Legais Internacionais; Desafios Atuais e Barreiras para Atletas Mulheres no Brasil; Impacto dos Regulamentos Emanados pelas Entidades de Administração Desportiva; Recomendações e Futuro do Direito do Trabalho Desportivo para Mulheres no Brasil. Com a conclusão bem-sucedida da pesquisa e a resolução do problema de pesquisa, chegou-se a uma conclusão robusta e uma extensa bibliografia foi compilada.
Contexto histórico e evolução da legislação desportiva no brasil
A Lei Pelé, formalmente conhecida como Lei nº 9.615/1998, marcou uma transição nas regulamentações desportivas do Brasil, introduzindo mudanças na gestão e nos direitos dos atletas. Conforme analisado por De Oliveira (2020), foi inicialmente promulgada com o objetivo de modernizar o esporte no Brasil, promovendo uma gestão mais profissional e transparente e garantindo direitos fundamentais aos atletas, como o direito a contratos de trabalho regulamentados e a proteção contra práticas abusivas por parte de clubes e federações. Zainaghi (2022) complementa que esta legislação foi revolucionária ao desvincular o atleta do clube por meio do fim do passe, o que representou uma mudança paradigmática, proporcionando mais liberdade e autonomia para os atletas negociarem suas carreiras.
Miguel (2019) aponta que, ao longo dos anos, várias emendas e regulamentações adicionais foram integradas à Lei para adaptá-la às novas realidades do esporte brasileiro e internacional; adaptações que buscaram abordar as questões de contratos e direitos de imagem e a inserção de políticas mais inclusivas para atletas femininas, aspecto esse que, segundo Freitas (2020), ainda necessita de atenção quanto à sua eficácia e aplicação prática.
A evolução reflete um esforço contínuo para alinhar o esporte brasileiro às práticas internacionais de governança desportiva, transparência e promoção da equidade. A legislação evoluiu de um conjunto de regras rígidas para um sistema mais flexível e adaptativo, capaz de atender às necessidades variadas de todos os atletas, incluindo as mulheres, que historicamente enfrentaram maiores barreiras no acesso e na permanência nos esportes.
Gomes (2023) analisa a cobertura da Copa do Mundo de 2022, observando que, apesar das leis que promovem a igualdade de gênero, ainda há uma representação desproporcional em termos de visibilidade e investimentos no esporte feminino comparado ao masculino, evidenciando que as mudanças legislativas, embora fundamentais, não são suficientes por si só para alterar práticas enraizadas e percepções.
Pinho (2023), em sua investigação, destaca que as reformas legais recentes têm aumentado a formalização dos contratos para atletas femininas, uma mudança que tem potencial para melhorar a segurança profissional e as condições de trabalho para as mulheres. No entanto, a autora ressalta que a implementação efetiva dessas normas ainda enfrenta obstáculos, principalmente em esportes menos populares, onde a falta de visibilidade e apoio continua a ser um problema crônico.
Freitas (2020) argumenta que, embora as legislações recentes tenham buscado endereçar questões de igualdade de gênero, muitas vezes essas medidas são implementadas de maneira inconsistente, e a falta de mecanismos de fiscalização diminui sua eficácia; sugerindo uma lacuna entre a intenção legislativa e a prática real, o que impõe desafios adicionais para as atletas que buscam reconhecimento e igualdade no esporte.
Da Silva e Giacóia (2022) discutem como essas mudanças têm sido recebidas com uma mistura de apoio e resistência, refletindo um microcosmo das tensões mais amplas na sociedade sobre gênero e identidade no esporte, que sublinha a complexidade das mudanças legislativas no esporte feminino, indicando que novas leis precisam ser cuidadosamente consideradas para abordar todas as dimensões da equidade de gênero.
Juntas, essas fontes demonstram que, enquanto as mudanças legislativas têm gerado avanços notáveis, há um claro reconhecimento de que muito ainda precisa ser feito. A necessidade de melhorias na implementação das leis existentes e a criação de novas regulamentações que reflitam as realidades complexas e variadas das atletas mulheres são imperativas para alcançar a igualdade verdadeira no esporte. A criação de políticas inclusivas é importante, visto que elas promovem a equidade de gênero e fortalecem o esporte como um todo ao maximizar a participação e o potencial de todas as atletas.
Maia (2021) fornece uma análise abrangente sobre como o ambiente institucional tem evoluído para apoiar o futebol feminino, destacando que a melhoria do desempenho organizacional dos clubes mais fortes está diretamente relacionada ao suporte crescente às atletas mulheres; suporte que é visto em termos de financiamento e no desenvolvimento de programas de treinamento e competições específicas para mulheres, que são importantes para elevar o nível competitivo e a visibilidade do esporte feminino.
Oliveira et al. (2023) discutem o impacto das mudanças legislativas recentes que visam garantir uma maior representação feminina em todos os níveis do esporte, desde atletas até posições de liderança. Eles argumentam que essas mudanças são críticas para desmantelar as estruturas tradicionalmente masculinas que dominam o esporte, e para criar um ambiente mais acolhedor e equitativo para as mulheres.
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Freitas (2020) examina a eficácia das políticas de igualdade de gênero implementadas nos últimos anos, apontando que, embora haja um reconhecimento formal da necessidade de equidade, muitas vezes há uma falta de ação prática que apoie essas políticas. Ela critica a falta de mecanismos de fiscalização e a insuficiente alocação de recursos que visam transformar as políticas de papel em realidades concretas.
Costa et al. (2023) avaliam a inserção das forças armadas na configuração do financiamento esportivo e sua influência no desenvolvimento do esporte feminino. Eles notam que as forças armadas têm se tornado um parceiro no apoio ao esporte, proporcionando recursos e oferecendo uma plataforma para que atletas mulheres ganhem reconhecimento e experiência competitiva.
Assim, a necessidade de implementação efetiva, acompanhada de fiscalização rigorosa e apoio financeiro adequado, é importante para garantir que as políticas existam no papel e produzam resultados tangíveis e positivos na prática; sublinhando a importância contínua de adaptar e reforçar as estratégias de inclusão para responder às necessidades específicas das mulheres no esporte brasileiro.
Análise comparativa das práticas legais internacionais
Da Veiga (2024) destaca que na Europa, o direito do trabalho desportivo é influenciado por diretrizes da União Europeia que promovem a igualdade de gênero e a não-discriminação no local de trabalho; diretrizes que são transpostas para as legislações nacionais dos países membros, garantindo que as atletas mulheres tenham acesso a contratos de trabalho justos, proteção contra a discriminação e igualdade de remuneração por trabalho de igual valor.
Zainaghi (2020) explora como a legislação laboral em países como a Espanha e a Alemanha incorpora cláusulas específicas para atender às necessidades das atletas, como políticas de maternidade e segurança no trabalho; políticas importantes para que as mulheres possam competir em igualdade de condições, sem temer a perda de oportunidades devido a gravidez ou questões de saúde relacionadas ao esporte.
Freitas (2020) argumenta que a implementação efetiva de tais leis ainda é um desafio, com muitas atletas relatando discriminação e dificuldades em receber tratamento igualitário em relação aos seus colegas masculinos; indicando que, enquanto as leis são um passo importante, elas precisam ser acompanhadas de esforços contínuos para mudar a cultura e as práticas dentro do esporte. Magalhães Filho (2020) sugere que as leis podem também servir como um mecanismo de educação e sensibilização para gestores, treinadores e o público em geral, destacando a necessidade de uma abordagem que vá além das disposições legais para realmente transformar o esporte feminino.
Pedaes (2023) aborda a evolução das políticas de igualdade de gênero, especialmente no contexto dos Estados Unidos com a implementação do Título IX, uma lei federal que proíbe a discriminação baseada no sexo em qualquer programa de educação ou atividade recebendo assistência financeira federal; marco legal que visou aumentar a participação feminina no esporte em níveis educacionais e tem sido um catalisador para mudanças nas políticas esportivas em toda a América do Norte, assegurando que mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens em esportes patrocinados por escolas e universidades.
Costa et al. (2023) examinam a forma como essas regulamentações foram implementadas e como elas impactam diretamente o financiamento e os recursos disponíveis para os esportes femininos. Eles destacam que, apesar dos avanços legislativos, ainda existem desafios em garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira equitativa, o que é importante para o desenvolvimento sustentável dos programas esportivos femininos.
Gonçalves et al. (2021) investigam a cobertura midiática do esporte feminino, notando que, embora as regulamentações promovam uma maior participação das mulheres no esporte, a representação na mídia ainda não é proporcional à sua participação, sugerindo que a legislação precisa ser complementada por mudanças nas práticas de reportagem e na valorização pelos meios de comunicação para melhor refletir a realidade da igualdade de gênero nas competições esportivas.
Freitas (2020) critica a implementação e o cumprimento dessas políticas, apontando que muitas instituições ainda falham em aderir completamente às normas estabelecidas, devido tanto a lacunas na fiscalização quanto a uma persistente resistência cultural às mudanças. A autora argumenta que é necessário fortalecer os mecanismos de aplicação das leis existentes e promover uma mudança cultural mais ampla que valorize e respeite as contribuições das mulheres no esporte.
Desse modo, enquanto a América do Norte fez progressos na regulamentação, há necessidade contínua de vigilância, fiscalização e educação para assegurar que as leis sejam efetivamente aplicadas e para promover uma mudança mais profunda na percepção e valorização do esporte feminino. A legislação, embora importante, deve ser parte de um esforço mais amplo que inclua campanhas educativas e uma colaboração mais forte entre organismos governamentais, instituições educacionais e os meios de comunicação.
Bueno (2024) destaca os esforços realizados em países como Japão e Coreia do Sul, onde políticas recentes foram implementadas para promover a igualdade de gênero no esporte, incluindo a criação de ligas profissionais femininas e programas de desenvolvimento para atletas mulheres, bem como a implementação de leis que asseguram oportunidades iguais de patrocínio e visibilidade mediática. Tais medidas são importantes indicativos de um compromisso crescente com a equidade de gênero, refletindo uma mudança cultural progressiva que valoriza as contribuições femininas no esporte.
Gonçalves et al. (2021) analisam a cobertura da mídia esportiva, observando que, apesar dessas políticas progressistas, a representação das mulheres nos meios de comunicação esportivos asiáticos ainda enfrenta desafios. A representação frequentemente não corresponde ao aumento da participação feminina nos esportes, sugerindo uma lacuna entre a política e a prática que precisa ser abordada para que a equidade de gênero possa ser verdadeiramente alcançada.
Magalhães Filho (2020) discute como as práticas culturais influenciam a implementação de políticas de igualdade de gênero, salientando que, em muitos países asiáticos, questões tradicionais e normas sociais ainda atuam em como o esporte feminino é percebido e valorizado; podendo facilitar ou obstruir a aplicação efetiva de leis destinadas a promover a igualdade de gênero, tornando importante uma abordagem que considere os aspectos socioeconômicos e culturais na formulação de políticas esportivas.
Da Veiga (2024) oferece uma perspectiva otimista sobre o futuro das políticas de igualdade de gênero no esporte na Ásia, indicando que os avanços tecnológicos e a globalização estão facilitando uma maior conscientização e promoção dos direitos das mulheres no esporte. Ele sugere que a contínua troca de ideias e práticas entre a Ásia e outras regiões está promovendo uma mudança positiva, onde políticas mais inclusivas e eficazes estão sendo desenvolvidas e implementadas com maior frequência.
Desafios atuais e barreiras para atletas mulheres no Brasil
De Oliveira (2020) examina as raízes legais e estruturais das disparidades salariais no esporte, destacando que, historicamente, as atletas mulheres têm sido marginalizadas em termos de remuneração e contratos; marginalização frequentemente justificada por argumentos relacionados à receita gerada por eventos esportivos masculinos em comparação com os femininos. No entanto, essa justificativa muitas vezes ignora o potencial não explorado de mercado para o esporte feminino, além de perpetuar uma cadeia de investimentos e atenção desigual.
Melo (2022) contribui para a discussão trazendo dados recentes que indicam uma lenta, porém progressiva, mudança na forma como os contratos são negociados para mulheres, com alguns esportes começando a ver uma estrutura contratual mais equitativa. No entanto, ela aponta que essas melhorias são muitas vezes limitadas a esportes de alto perfil ou atletas de elite, deixando uma grande porção de atletas femininas em esportes menos populares ainda enfrentando grandes disparidades.
Freitas (2020) aborda as políticas internas das organizações desportivas e a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa que garanta equidade de remuneração. Ela argumenta que sem intervenção legal obrigatória, muitas organizações esportivas continuam a replicar práticas tradicionais que subvalorizam sistematicamente o esporte feminino. Freitas defende a implementação de leis semelhantes às adotadas em ambientes corporativos tradicionais, onde a equidade salarial é cada vez mais vista como um imperativo ético e econômico.
Gomes (2023) investiga que a cobertura mediática desproporcional, que frequentemente favorece os esportes masculinos, contribui para um ciclo vicioso onde esportes femininos recebem menos atenção e, consequentemente, geram menos receita, o que é então usado para justificar contratos e salários menores para mulheres; sugerindo que uma mudança na narrativa mediática poderia ajudar a aumentar a visibilidade e o valor percebido, levando a uma maior igualdade salarial.
Gonçalves et al. (2021) demonstram que, apesar de aumentos na visibilidade, a qualidade e a quantidade da cobertura ainda são menores em comparação com o futebol masculino; destacando que a cobertura frequentemente se concentra mais em narrativas pessoais e dramas fora de campo do que no mérito esportivo, o que pode perpetuar estereótipos e minimizar a seriedade do esporte feminino.
Pinho (2023) investiga que a falta de visibilidade mediática restringe o acesso a patrocínios e apoios financeiros, importantes para o crescimento e a sustentabilidade das carreiras das atletas e das próprias ligas. A autora sugere que um ciclo vicioso se estabelece onde a escassez de cobertura reduz o interesse público e, consequentemente, os investimentos.
Gomes (2023) revela que, embora haja um crescimento no reconhecimento da necessidade de cobertura mais equitativa, práticas arraigadas e preferências editoriais ainda tendem a favorecer esportes dominados por homens. Gomes enfatiza a necessidade de uma abordagem mais proativa por parte dos veículos de comunicação para alterar esse paradigma, promovendo uma representação mais justa e diversificada.
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Melo (2022) discute as consequências econômicas dessa disparidade mediática, destacando que a falta de cobertura afeta negativamente a visibilidade e o apoio ao esporte feminino e diminui o potencial de mercado para as atletas, limitando sua capacidade de negociar melhores contratos e patrocínios. Ela propõe que incentivos econômicos e regulamentações possam ser necessários para garantir uma representação mais igualitária nos meios de comunicação. Costa et al. (2023) enfatizam que muitas dessas questões não são adequadamente tratadas devido a uma cultura de silenciamento e medo de represálias, o que exige uma revisão das políticas e procedimentos existentes para assegurar que tais comportamentos sejam enfrentados com a seriedade necessária.
Pedaes (2023) explora as medidas legais e regulamentações que foram implementadas para combater o assédio e a discriminação no esporte, avaliando sua eficácia. O autor identifica lacunas na aplicação dessas leis, onde muitas vezes as sanções não são suficientemente severas ou dissuasivas para prevenir a reincidência desses comportamentos prejudiciais, sugerindo a necessidade de um endurecimento das penalidades e de uma fiscalização mais rigorosa.
De Oliveira (2020) oferece uma análise crítica sobre como a legislação pode ser mais bem utilizada para proteger as atletas, argumentando que muitos dos sistemas jurídicos atuais ainda refletem um viés de gênero que pode minimizar a seriedade do assédio e da discriminação contra mulheres. Ele propõe que novas leis sejam desenvolvidas com uma compreensão mais profunda das dinâmicas de gênero no esporte, para assegurar que as atletas tenham seus direitos protegidos e se sintam seguras para reportar incidentes sem temor de consequências negativas para suas carreiras.
Gonçalves et al. (2021) observam que uma cobertura mediática responsável e bem-informada pode atuar na sensibilização sobre essas questões, mas também alertam que reportagens sensacionalistas ou parciais podem perpetuar estereótipos prejudiciais ou desviar a atenção das verdadeiras questões em jogo.
Impacto dos regulamentos emanados pelas entidades de administração desportiva
Maia (2021) analisa a evolução do ambiente institucional e as políticas adotadas para melhorar o desempenho organizacional dos clubes, com foco especial na integração e no suporte às atletas mulheres. O estudo traz que, embora haja avanços no reconhecimento da necessidade de políticas inclusivas, muitas vezes as atualizações regulatórias não são completamente alinhadas com as necessidades reais das atletas, falhando em abordar questões como a disparidade salarial e a falta de infraestrutura adequada.
Melo (2022) contribui para a discussão destacando a implementação de leis que tentam regularizar a situação contratual das atletas, oferecendo proteções específicas como licença-maternidade e medidas contra a discriminação no local de trabalho. Se aponta que, apesar dessas atualizações serem um passo positivo, a aplicação prática dessas regulamentações muitas vezes não acompanha a legislação, deixando lacunas na proteção efetiva das atletas.
Oliveira et al. (2023) exploram o impacto das legislações recentes na promoção da igualdade de gênero no esporte, notando um esforço legislativo para criar um ambiente mais equitativo. No entanto, eles criticam a falta de mecanismos robustos de fiscalização que garantam a aderência às novas regulamentações, o que pode comprometer a eficácia das políticas destinadas a beneficiar as atletas mulheres.
Gonçalves et al. (2021) observam que, enquanto a legislação avança em reconhecer e tentar resolver as questões de gênero no esporte, a representação na mídia ainda não é suficiente para promover uma mudança na percepção pública e na valorização do esporte feminino, sugerindo que as atualizações regulatórias precisam ser acompanhadas de uma mudança cultural e midiática para serem verdadeiramente transformadoras.
Pinho (2023) examina as iniciativas recentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Olímpico do Brasil (COB) em promover a igualdade de gênero dentro de suas esferas de influência. Ela destaca que, apesar de avanços em termos de criação de divisões e competições femininas, ainda existem questões relativas à falta de investimento comparável, infraestrutura e suporte técnico entre as modalidades masculinas e femininas. Pinho sugere que tais disparidades indicam uma aderência incompleta às políticas de igualdade de gênero, refletindo a necessidade de um comprometimento mais profundo e sustentado com as reformas.
Da Silva & Giacóia (2022) oferecem uma perspectiva sobre a legislação e as políticas que fundamentam esses esforços, analisando como leis específicas e diretrizes nacionais influenciam as operações da CBF e do COB. Eles discutem a importância de uma estrutura legal sólida que promova e exija a implementação de práticas de igualdade de gênero. No entanto, apontam que a legislação por si só não é suficiente sem uma fiscalização efetiva e a vontade política para implementar essas mudanças de maneira coerente e abrangente.
Oliveira et al. (2023) focam nos programas de capacitação e desenvolvimento dirigidos a administradores esportivos e treinadores dentro das organizações, argumentando que a educação e o treinamento em igualdade de gênero são importantes para mudar as atitudes e práticas cotidianas. Eles relatam que, embora essas entidades tenham iniciado programas para melhorar a compreensão e o respeito pela igualdade de gênero, a frequência e profundidade desses programas ainda precisam ser ampliadas para atingir uma mudança cultural genuína.
Costa et al. (2023) avaliam o impacto dessas políticas no financiamento do esporte feminino, notando que, enquanto houve incrementos nos fundos alocados, o ritmo dessa mudança não acompanha a urgência necessária para uma verdadeira igualdade de gênero. Eles enfatizam que o financiamento adequado é preciso para assegurar que as atletas mulheres tenham acesso às mesmas oportunidades de treinamento, competição e desenvolvimento profissional que seus colegas masculinos.
Gomes (2023) oferece uma observação que, apesar da introdução de leis progressistas, a falta de infraestrutura adequada e de recursos financeiros continua sendo um obstáculo; destacando que a disparidade de investimento entre esportes masculinos e femininos limita a capacidade das organizações de cumprir plenamente as exigências das novas leis, refletindo a necessidade de comprometimento financeiro e administrativo mais robusto para garantir a igualdade de condições.
Pedaes (2023) foca nos aspectos legais e na fiscalização das normativas, discutindo como a ineficácia dos mecanismos de fiscalização subverte a implementação das políticas. Ele argumenta que sem um sistema de fiscalização forte e transparente, as normativas correm o risco de permanecerem no papel, sem tradução para a prática; sugerindo que a melhoria na formação de fiscais e a introdução de penalidades mais severas para o não cumprimento pode ser medidas eficazes para incentivar a aderência às normas.
Magalhães Filho (2020) analisa como valores e normas sociais arraigadas frequentemente influenciam a percepção pública e institucional sobre o esporte feminino, o que pode levar a uma relutância em adotar plenamente novas políticas que desafiam o status quo; se defende a importância de campanhas de conscientização e educação para mudar atitudes e comportamentos que impedem o progresso.
Melo (2022) examina os desafios administrativos associados à implementação de regulamentações, apontando que muitas organizações esportivas carecem de clareza sobre como aplicar as normativas em suas operações cotidianas; destacando a necessidade de orientação e apoio contínuos para os administradores esportivos, para que eles possam compreender e integrar efetivamente as exigências legais em suas estruturas e práticas.
Recomendações e futuro do Direito do Trabalho Desportivo para mulheres no Brasil
Freitas (2020) argumenta que uma das medidas mais eficazes para melhorar a equidade no esporte é a implementação de políticas de transparência salarial e auditorias regulares para garantir a conformidade com as normas de igualdade de pagamento. Ela sugere que, assim como em outras indústrias, o esporte deve adotar requisitos rigorosos de relatórios financeiros que detalhem as remunerações por gênero, o que ajudaria a identificar e corrigir discrepâncias sistemáticas.
Da Veiga (2024) foca na necessidade de legislação que fortaleça a infraestrutura de suporte para atletas mulheres, incluindo o desenvolvimento de instalações esportivas e programas de treinamento que atendam às suas necessidades específicas. Se propõe que fundos públicos sejam alocados especificamente para o desenvolvimento do esporte feminino, e que incentivos fiscais sejam oferecidos às organizações que demonstrarem práticas equitativas em termos de gênero.
Maia (2021) examina o papel das organizações esportivas na promoção da equidade de gênero e argumenta que as políticas legislativas devem incluir diretrizes claras para essas organizações sobre como implementar práticas igualitárias. Ela sugere que a legislação deve requerer que as entidades esportivas estabeleçam comitês de igualdade de gênero internos para supervisionar e reportar regularmente o progresso na implementação de políticas de equidade.
Oliveira et al. (2023) recomendam a criação de mecanismos legais mais robustos para tratar reclamações de assédio e discriminação, incluindo a criação de órgãos independentes para investigar tais casos e impor sanções quando as políticas de equidade não forem respeitadas.
Costa et al. (2023) discutem como as forças armadas, envolvidas no financiamento de esportes, podem agir na implementação de programas de formação em igualdade de gênero. Eles sugerem que estas instituições têm a estrutura e os recursos para desenvolver e pilotar programas educativos que depois poderiam ser modelados em outras organizações esportivas. A formação proporcionada pode abranger tudo, desde a sensibilização sobre questões de gênero até práticas específicas de coaching e gestão esportiva que promovam a igualdade.
Bueno (2024) aponta que, para efetuar uma mudança, é preciso que os líderes esportivos sejam informados sobre as leis e políticas existentes e, educados sobre como aplicar essas diretrizes de forma eficaz em suas operações diárias. Bueno sugere a implementação de workshops regulares e sessões de treinamento que se concentrem em casos práticos e resolução de problemas.
Magalhães Filho (2020) realça a necessidade de educar os próprios atletas sobre os princípios da igualdade de gênero, argumentando que os atletas podem ser defensores influentes da mudança dentro e fora do campo. Ele defende a integração de módulos sobre igualdade de gênero nos currículos de treinamento dos atletas, o que poderia ajudar a criar uma cultura esportiva mais inclusiva e respeitosa.
Gonçalves et al. (2021) examinam o papel da mídia na educação do público em geral e na formação de atletas e administradores sobre a igualdade de gênero no esporte. Eles sugerem que uma cobertura mediática equilibrada e educativa pode reforçar as mensagens transmitidas nos programas de treinamento, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da igualdade de gênero no esporte. A colaboração entre as organizações esportivas e os meios de comunicação é vista como importante para ampliar o impacto desses programas educativos.
Melo (2022) sugere que o futuro da legislação esportiva feminina provavelmente envolverá uma maior especificidade nas leis, direcionadas a abordar as diferenças em termos de remuneração e condições de trabalho e, no acesso a recursos, treinamento e suporte médico. Melo argumenta que tais mudanças deverão ser acompanhadas por uma fiscalização mais rigorosa para garantir que as normas não sejam apenas simbólicas, mas efetivamente implementadas.
Pinho (2023) propõe que um envolvimento mais direto das atletas mulheres nos órgãos decisórios pode levar a uma legislação mais representativa e eficaz, sugerindo que o empoderamento das atletas através de comitês consultivos ou representação em federações esportivas é importante para assegurar que suas necessidades e preocupações sejam diretamente abordadas nas novas regulamentações.
Da Veiga (2024) discute a importância de políticas internacionais e a harmonização das regulamentações esportivas em um contexto global. Ele destaca que o esporte é um fenômeno global e que as atletas competem frequentemente em arenas internacionais, o que requer que as regulamentações considerem padrões globais de igualdade de gênero. Se defende uma maior colaboração entre países e organizações internacionais para criar um conjunto coeso de normas que possam ser aplicadas universalmente, ajudando a elevar os padrões de tratamento das atletas em todas as nações.
Zainaghi (2020) analisa os desafios legais persistentes que ainda impedem a plena realização da igualdade de gênero no esporte e aponta para a necessidade de leis que abordem especificamente a questão do assédio e da segurança das atletas. Ele ressalta que a segurança pessoal e o respeito no ambiente esportivo são importantes para a participação feminina e devem ser um foco central nas futuras legislações.
Considerações finais
Para atingir as metas estabelecidas, esta pesquisa conduziu uma investigação detalhada sobre o direito do trabalho desportivo e a relação da atleta mulher com a nova legislação esportiva no Brasil, por meio de uma revisão bibliográfica narrativa. As fontes selecionadas proporcionaram uma perspectiva abrangente sobre o assunto e facilitaram a avaliação das evidências coletadas.
Ao concluir o estudo, constatou-se que as reformas legislativas recentes têm apresentado tanto avanços quanto desafios contínuos na promoção da equidade de gênero no esporte. Verificou-se que, embora a legislação como a Lei Pelé tenha sido um marco na tentativa de regularizar e melhorar as condições para atletas mulheres, ainda existem lacunas na sua implementação prática; lacunas especialmente evidentes no que tange à garantia de condições de trabalho equânimes e à proteção contra discriminações. Além disso, a comparação com práticas internacionais revelou que, embora o Brasil esteja avançando, ainda há muito a aprender com os sistemas jurídicos de outras regiões, como Europa, América do Norte e Ásia.
No entanto, é preciso enfatizar a necessidade de prosseguir com os estudos nesta área para aprimorar o conhecimento atual e enriquecer o debate sobre o tema. A evolução contínua das normativas, juntamente com uma implementação mais eficaz e medidas de fiscalização mais rigorosas, poderia alterar o panorama do esporte feminino no Brasil. A investigação futura deveria focar na avaliação de impacto das legislações vigentes e no desenvolvimento de políticas que igualam e valorizam a contribuição das mulheres no esporte, garantindo que o direito desportivo se desenvolva de maneira justa e inclusiva.
BUENO, Bruna Lindman. Natação brasileira de alto rendimento: identificação dos fatores de sucesso a partir da trajetória dos atletas. Universidade de São Paulo, 2024.
COSTA, Caroline Schweigert; ORDONHES, Mayara Torres; CAVICHIOLLI, Fernando Renato. A inserção das forças armadas na configuração do financiamento Esportivo. Retos, v. 48, p. 1000-1006, 2023.
DA SILVA, Geanna Moraes; GIACÓIA, Gilberto. A identidade de gênero e a prática desportiva: inclusão social de transexuais à luz da legislação e jurisprudência brasileiras. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, v. 10, n. 1, p. 262-288, 2022.
DA VEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa. Manual de direito do trabalho desportivo. LTr Editora, 2024.
DE OLIVEIRA, Olímpio. Disparidade entre contratos de futebol masculino e feminino. 2020.
DOURADO, Simone; RIBEIRO, Ednaldo. Metodologia qualitativa e quantitativa. Editora chefe Profª Drª Antonella Carvalho de Oliveira Editora executiva Natalia Oliveira Assistente editorial, p. 12, 2023.
FREITAS, Isabelle Galvão de. A supressão de direitos das atletas de futebol feminino no Brasil advinda da ausência de assinatura de contrato especial de trabalho desportivo. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.
GOMES, Luísa Tagliapietra. Avaliação da participação de mulheres na cobertura da copa do mundo de 2022. 2023.
GONÇALVES, Eduarda dos Passos et al. O futebol de mulheres na mídia: a cobertura jornalística da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019 nos portais Globoesporte.com e Dibradoras. 2021.
MAGALHÃES FILHO, Paulo Andrade. Tudo que a boca come: a capoeira e suas gingas na modernidade. Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos, 2020.
MAIA, Anna Beatriz Grangeiro Ribeiro. Ambiente institucional, futebol feminino e desempenho organizacional dos clubes mais fortes do mundo. 2021.
MELO, Geovana Morais. O direito desportivo e as questões polêmicas sobre os critérios para a fixação do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol no ordenamento jurídico brasileiro. Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2022.
MIGUEL, Ricardo Georges Affonso. O enquadramento jurídico do esporte eletrônico. São Paulo: Quartier Latin, p. 20-25, 2019.
OLIVEIRA, Elmadan Dias; et al. Uma análise da Lei Pelé e as dificuldades da paridade de gênero no futebol. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 11, p. 1037-1050, 2023.
PEDAES, Kaique Souza. Extinção do contrato especial de trabalho desportivo pela dispensa por justa causa do atleta: possibilidade jurídica e hipóteses. Universidade Estadual Paulista (Unesp), 2023.
PINHO, Beatriz Wolfovitch de. O futebol feminino: aspectos da realidade acerca da não profissionalização da modalidade. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
ZAINAGHI, Domingos Sávio. Direito Desportivo. Editora Mizuno, 2022.
ZAINAGHI, Domingos Sávio. Os atletas profissionais de futebol no direito do trabalho. LTr Editora, v. 4, 2020.