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A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a um menor de idade, representado por sua mãe. O caso envolveu acidente ocorrido no Centro de Ensino Fundamental n. 10 do Gama/DF, onde a criança sofreu lesões graves ao pisar em um objeto perfurocortante no corredor da escola.
Segundo o processo, no dia 24 de fevereiro de 2023, o menor pisou em um corpo estranho durante o recreio, ferindo o calcanhar esquerdo. Após longo período de espera na escola, o menino foi levado para casa de um tio, que o encaminhou ao pronto-socorro. O aluno teve que realizar diversas cirurgias devido à gravidade da lesão, ficando internação por dois meses. A mãe buscou esclarecimentos na escola e foi informada que a diretora não acionou a ambulância devido à proximidade do horário de saída.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o acidente ocorreu em uma área não destinada aos alunos e que o agravamento do quadro se deu por negligência dos familiares, que não buscaram atendimento imediato. No entanto, a decisão judicial destacou a responsabilidade objetiva do Estado em zelar pela segurança dos alunos durante o período escolar.
A sentença reconheceu a omissão do Distrito Federal ao permitir que o aluno circulasse em áreas de risco sem supervisão adequada, o que configurou falha no dever de cuidado.
A escola também foi responsabilizada por não manter o ambiente seguro e por demorar na comunicação e prestação de socorro após o acidente.
”Incumbia aos agentes públicos responsáveis pelos cuidados da criança zelar pela sua integridade física, com todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus”, defina a Justiça.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e levou em consideração a gravidade do caso e os efeitos na vida do aluno, que ficou traumatizado e com limitações físicas permanentes.
O post Distrito Federal é condenado a indenizar aluno ferido em escola pública apareceu primeiro em Mais Brasília.