No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Eduardo Leite sanciona sandbox regulatório no Rio Grande do Sul

Spread the love

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou a Lei 16.255/2024, que regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental no estado, denominado sandbox regulatório. A ideia é reduzir barreiras burocráticas para que empresas possam testar modelos de negócios e/ou tecnologias inovadoras. 

Com isso, empresas selecionadas para participarem do ambiente regulatório experimental poderão receber do Poder Executivo autorizações temporárias para testarem seus produtos e serviços. Tais autorizações terão o prazo máximo de um ano, prorrogáveis por mais um ano. A lei ainda terá de ser regulamentada pelo governo estadual.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais previsibilidade para empresas

De acordo com o texto, as empresas que desejem participar do sandbox regulatório deverão encaminhar suas propostas de flexibilização normativa ao órgão de fiscalização competente, incluindo a correspondente exposição de motivos, que deve conter o projeto de regulamentação específica para o caso apresentado.

“O modelo de negócio deverá ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos, vantagens para o estado do Rio Grande do Sul ou benefícios aos gaúchos, como a ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços”, traz trecho da lei. 

A normativa foi proposta pelo deputado Felipe Comozzato (Novo) e outros seis parlamentares. “Assim como o nome diz, sandbox é uma caixa de areia, onde nós podemos experimentar, permitir a experimentação em um ambiente seguro e controlado”, disse o deputado à época da aprovação do projeto na Assembleia, no dia 10 de dezembro. 

Biometano

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 12.330/2024, que cria a Política Estadual de Biometano. O objetivo é incentivar a participação do recurso na matriz energética estadual, reduzir a produção de gases de efeito estufa e promover a descentralização e interiorização da economia. 

O fomento à produção do biometano poderá ser realizado a partir de medidas específicas de iniciativa do governo estadual, como a adoção de incentivos fiscais e subsídios a novos produtores, linhas de financiamento e capacitação técnica. Posteriormente, uma resolução da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) disciplinará a lei.

De acordo com o texto, a concessionária de distribuição de gás canalizado poderá adquirir biometano produzido no estado, desde que observadas as normas legais e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Estadual de Distribuição de Gás.

Já a modalidade tarifária do serviço público estadual e distribuição de gás canalizado para o mercado cativo será mantida quando o preço de aquisição do gás biometano não gerar aumento ao preço médio do gás. 

“A aquisição do gás biometano, para o atendimento ao mercado cativo de gás, deverá ser realizada prioritariamente pelo procedimento de chamada pública, com o objetivo de buscar os menores custos e as melhores condições encontradas no mercado desse combustível, nos termos do Contrato de Concessão Estadual de Distribuição de Gás”, determina a lei. 

Turismo sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (27) a Lei 15.073, de 26 de dezembro de 2024, que prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. 

O texto altera a Lei Geral do Turismo para descrever como “dever” dos prestadores de serviços turísticos a inibição de práticas que favoreçam a exploração sexual associada, diretamente ou não, a esses serviços.

O presidente vetou artigo que previa sanção para quem promovesse, intermediasse ou facilitasse, no âmbito da prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição. 

Política Nacional de Cuidados

Também foi sancionada na última semana, a Lei 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.

Entre os objetivos estão “incentivar a implementação de ações do setor privado e da sociedade civil, de forma a possibilitar a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares de cuidado”. 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *