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Eldorado pede ao TRF4 suspensão da arbitragem entre J&F e Paper Excellence

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Alvo de uma disputa judicial bilionária entre a J&F, holding dos irmãos Batista, e  a Paper Excellence, a empresa Eldorado Brasil Celulose acionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para suspender o processo arbitral sobre o caso.

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Atualmente a Eldorado Brasil Celulose é controlada pelo grupo dos irmãos Batista, que disputa o controle da companhia com a Paper Excellence. Na petição, a empresa também requer que seja suspensa a decisão arbitral A-14, que previu a criação de um ‘órgão de coordenação’, com participação da Paper Excellence.

Os advogados da Eldorado afirmam que nos termos desta decisão arbitral, este órgão seria responsável por analisar as decisões e matérias da Eldorado Brasil atribuídas pela legislação ao Conselho de Administração e à Diretoria, exigindo aprovação por unanimidade. Caso não haja unanimidade, caberia ao Tribunal Arbitral decidir a questão.

No processo arbitral para resolver o conflito, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário brasileiro com o objetivo de anular a arbitragem.

Agora, o pedido da Eldorado foi feito numa ação popular, movida pelo ex-prefeito de Chapecó Luciano Bulligon, que tramita no TRF4 e será analisado pelo desembargador Rogério Favreto. Nesta ação, de forma monocrática, o desembargador suspendeu os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose e a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.

A Eldorado Brasil Celulose afirma que o alcance da decisão arbitral A-14 está “intrínseca e indissociavelmente ligada ao contrato de compra e venda de ações (SPA), suspenso por ordem judicial” de Favreto.

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Os advogados que representam a Eldorado Brasil Celulose afirmam que “a CA Investment/Paper Excellence, por meio da Decisão A-14, deseja interferir diretamente nos rumos da Companhia, pleiteando junto ao Tribunal Arbitral o condicionamento de diversas operações à sua aprovação, e, em última análise, busca determinar os rumos da Companhia, interferindo em todos os atos de gestão e direcionamentos das atividades, o que efetivamente resultaria no controle societário da Eldorado Brasil de forma indireta”.

Na petição, eles juntam uma manifestação dos advogados da Paper Excellence perante o tribunal arbitral na qual os defensores dos indonésios dizem ser “provável que seja necessária maior atuação e assistência do Tribunal”, “incluindo um claro e eficaz monitoramento dos negócios e atividades da Eldorado por terceiros independentes e a nomeação de uma administração independente da Companhia. É certo que tais medidas são plenamente justificadas à luz do longo e contínuo histórico de abuso da Eldorado pela J&F”.

Procurada, a Paper Excellence afirma por meio de nota que “ao se aproveitar de uma ação popular, cujo objeto é a questão da propriedade de terras rurais por estrangeiros, para pedir a suspensão da arbitragem, o que os irmãos Batista tentam é mais uma manobra para tumultuar o processo e, mais uma vez, não cumprir o que acordaram”.

A empresa também diz que “os temas em discussão na arbitragem atualmente referem-se primeiramente à governança da Eldorado até que ocorra a transferência da empresa para a sua compradora, a Paper”. “O cumprimento das regras de governança não podem, nem remotamente, serem interpretados como violação à liminar em vigor pois não implicam, direta ou indiretamente, a transferência do controle da Eldorado para a Paper”, diz a companhia.

Também procuradas, as empresas J&F e Eldorado Brasil Celulose não se manifestaram.

Antes de tomar uma decisão, o desembargador Rogério Favreto intimou todos os interessados a se manifestar em 5 dias. O processo tramita em segredo de Justiça com o número 5019146-84.2023.4.04.0000.

O conflito empresarial na Justiça

Em julho de 2022, ao julgar o pedido da J&F para anular a arbitragem, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, decidiu manter a validade da sentença arbitral.

O caso agora tramita na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), onde dois desembargadores também votaram contra a anulação da arbitragem e opinaram pela aplicação de uma multa de R$ 30 milhões à J&F por litigância de má-fé.

O julgamento da apelação está suspenso, desde o dia 23 de janeiro, por força de uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a uma requisição da J&F.

O ministro afirma que a decisão versa apenas sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso especial contra acórdão que decidiu pelo não cabimento de uma reclamação, de forma que “não se está investigando, nem valorando, rigorosamente nenhum aspecto meritório”.

Se o desembargador convocado João Batista de Mello Paula Lima acompanhar o relator, o mérito da apelação estará resolvido. Caso o voto seja divergente, outros dois desembargadores serão chamados a se manifestar no julgamento estendido. O processo que suspendeu o julgamento no TJSP agora está no gabinete da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

O conflito entre Paper Excellence e J&F também provocou decisões no âmbito administrativo. Recentemente, o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva, enviou ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) com o objetivo de evitar a formalização da transferência do controle da Eldorado Brasil Celulose para a empresa Paper Excellence, diante da ausência das autorizações do Incra e do Congresso Nacional.

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