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Eletrobras: Nunes Marques prorroga conciliação com AGU por mais 60 dias

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias os trabalhos da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) sobre a governança da empresa. O ministro acolheu uma petição conjunta das partes, que buscam uma solução consensual sobre a discussão a respeito do poder de voto do governo na companhia elétrica.

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Nunes Marques determinou à União e à empresa que, depois do prazo estendido,  em fevereiro de 2025, comprovem, de maneira específica, os ajustes firmados no período, mesmo que parciais. Também determinou que comprovem o compromisso com a resolução definitiva das questões pendentes, além dos estágios percorridos durante os dois meses, indicando os avanços das negociações.

Nunes Marques é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, ajuizada pela AGU e pela Presidência da República, que busca maior poder de voto da União na Eletrobras.

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A União e a Eletrobras protocolaram o pedido para prorrogar por mais 60 dias a suspensão do trâmite da ADI 7.385 na terça-feira (17/12). As partes alegaram que as tratativas avançaram de forma consensual e estão, neste momento, em estágio conclusivo no âmbito da CCAF, órgão da AGU.

A AGU e a empresa argumentam que o prazo adicional é necessário para a elaboração do termo de conciliação, cuja eficácia dependerá de autorizações legais e regulamentares pelo governo, da aprovação dos seus termos pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Eletrobras (momento em que a União e os acionistas a ela vinculados se absterão de votar) e, por fim, da homologação posterior pelo STF.

Entenda

Em maio de 2023, a AGU ingressou com a ação no STF pedindo para que a Corte desse maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.

O objetivo da ação é o de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 43% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobras, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.

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Na ação, a AGU pede que a Corte afaste a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.

Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques, relator da ação, decidiu enviar o processo para a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal na tentativa de um acordo.

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