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Em nova decisão, Dino suspende repasses de emendas a ONGs

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Em mais uma etapa do impasse relativo às emendas parlamentares, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu, nesta sexta-feira (3/1), o pagamento das emendas a Organizações Não-Governamentais (ONGs) que não cumpriram requisitos de transparência. A decisão veio após relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) atestar que 13 das 26 entidades que deveriam promover a transparência sobre a aplicação dos recursos não fornecem transparência adequada ou não divulgaram informações. Confira a decisão na íntegra.

Em agosto, o ministro havia determinado que entidades do terceiro setor beneficiadas por recursos oriundos de emendas parlamentares deveriam informar como aplicaram os valores em um portal online de transparência. “No prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data […] as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de ‘emendas Pix’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”, conforme a decisão do plenário da Corte.

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Com os dados informados, a CGU analisou 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenho ou o maior valor de pagamento no período estipulado. O relatório concluiu que, das 26 entidades enquadradas nos critérios da decisão judicial, 13 (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações; 9 (35%) apresentam informações incompletas; e apenas 4 (15%) promovem a transparência adequada das informações — as outras 7 entidades não entraram nos critérios da decisão judicial, com ganhos de 2020 até 2024.

O órgão concluiu que a insuficiência de transparência ativa das instituições do terceiro setor “dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.

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Com base no relatório, Dino determinou, no âmbito da ADPF 854, a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada sobre a aplicação das emendas. A AGU terá um prazo de até 5 dias para cumprir o mandado judicial.

Além disso, o ministro determinou que a CGU faça uma auditoria nas 13 entidades apontadas pelo relatório que não forneceram transparência adequada. As entidades que apresentaram informações incompletas terão um prazo para corrigir os dados, sob pena de suspensão de novos repasses.

Impasse sobre as emendas

Desde 23 de dezembro, o ministro Flávio Dino tem tomado uma série de decisões no âmbito da ADPF 854, ajuizada pelo PSol, que questiona a tentativa da Câmara de liberar 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões no último mês do ano. “As emendas de comissão, por meio dessa estratégia, não passaram pelo crivo das comissões permanentes, o que é uma grave inconstitucionalidade”, afirmam os advogados do PSol no pedido ao Supremo. Leia a íntegra do pedido do PSol.

Primeiro, o ministro determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro. O ministro também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.

Em resposta ao ministro, no dia 27 de dezembro, a Câmara dos Deputados para que reconsiderasse ou revogasse a decisão de bloquear as emendas de comissão. No mesmo dia, a Casa reiterou a legalidade da liberação dos repasses e questionou o motivo de estar sendo intimada enquanto o Senado adota o mesmo rito.

No dia 30, o Senado respondeu à determinação de manifestação do ministro afirmando que a Casa “observou rigorosamente as determinações constantes das decisões judiciais” e pediu que os bloqueios fossem reconsiderados. No mesmo dia, Dino negou o pedido do Senado Federal para liberar o pagamento de emendas até o final do ano.

Após manifestação da AGU em 31 de dezembro, Dino liberou parte das emendas parlamentares de comissão para o cumprimento do piso do mínimo constitucional da saúde. De acordo com a AGU, o governo não poderia cumprir o piso de despesas da área se não houvesse a autorização para os gastos. A decisão, repleta de recados ao Congresso e ao Executivo, libera “tão somente o necessário” para o cumprimento do mínimo constitucional.

Na decisão, Dino voltou a fazer um apelo por transparência e controle na execução das emendas. Ele também mencionou diferenças no procedimento de registro das emendas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, “sendo desejável que – em algum momento – haja uma padronização, a fim de que mais segurança jurídica presida a execução orçamentária e os necessários trâmites entre os Poderes Legislativo e Executivo”. Para ele, os registros do Senado tem “um degrau mais elevado de transparência”.

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