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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta segunda-feira (25) a MP 1276/2024, que permite o uso de emendas parlamentares como uma das fontes de financiamento do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). Até então, o fundo contava com recursos da dotação orçamentária da União e doações de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o governo federal, o objetivo é fortalecer a capacidade de enfrentamento às situações emergenciais provocadas por incêndios florestais. A medida permite a destinação dos recursos financeiros do FNMA para estados e municípios, com dispensa de celebração de convênio ou qualquer outro instrumento congênere, visando o financiamento de projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios.
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O texto da MP prevê que para ter acesso ao fundo, governos estaduais e prefeituras deverão apresentar o pedido via requerimento. O Ministério do Meio Ambiente também precisa ter declarado situação de emergência ambiental na região sob risco de incêndio florestal. Por fim, é preciso a aprovação de um plano operativo de prevenção e combate para a região em questão.
Além da lei que cria o FNMA (7.797/1989), a MP também altera a Lei 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A normativa cria um novo artigo para que seja mantido o grau de proteção jurídica anterior ao incêndio ou a qualquer forma de degradação florestal não autorizada ou não licenciada, que ocorra em vegetação nativa primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração.
Comissão Nacional de Bioeconomia
Foi instituída essa semana, através da Portaria Interministerial MMA/MDIC/MF 10, de 23 de outubro de 2024, a Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio).
Em caráter permanente e de natureza consultiva e deliberativa, a Comissão atuará como órgão central de governança da Estratégia Nacional de Bioeconomia, com a finalidade de elaborar e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia.
A Comissão Nacional de Bioeconomia será composta por representantes do governo, sociedade civil, setor empresarial e academia. A presidência da comissão será alternada entre os ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com mandato de 12 meses.
Entre suas atribuições, estão a de elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio), no prazo de 60 dias, contados a partir da realização da primeira reunião da Comissão Nacional de Bioeconomia, prorrogável por igual período.
Outras atribuições são criar Câmaras Técnicas permanentes e, caso necessário, grupos de trabalho, de caráter temporário, para prestar subsídios técnicos às atividades da Comissão, definindo sua coordenação, composição, objetivos e prazo de duração, quando for o caso; apresentar ao Poder Executivo e Legislativo propostas para implementar estratégias que promovam a bioeconomia em níveis setorial e regional, visando ao desenvolvimento econômico e social, com conservação dos ambientes naturais, a longo prazo etc.
Precatórios
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo atualizou o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado (MCONT), que traz novas orientações referentes à contabilização dos precatórios a pagar. Agora, passou-se a ter listas de precatórios específicas para órgãos da administração indireta.
De acordo com o governo estadual, a medida é resultado de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O órgão determinou que os tribunais devem elaborar lista de precatório “por entidade devedora”, não sendo mais possível a inclusão de precatórios da administração direta e indireta na mesma relação.
“Visando a fornecer orientação sobre como operacionalizar essa rotina, foi publicado no capítulo 36 do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado, o MCONT, um item com os procedimentos contábeis e operacionais referentes aos precatórios. Com isso, os órgãos da administração indireta passam a contar com um passo a passo sobre como proceder”, informou o governo estadual.
Prontuários médicos eletrônicos
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo publicou a Resolução 385, de 16 de abril de 2024, que regulamenta o uso do prontuário médico eletrônico e das tecnologias de informação e comunicação em saúde no estado. De acordo com a resolução, os estabelecimentos de saúde de médio e grande porte deverão possuir um coordenador médico qualificado para supervisionar os sistemas e processos de tecnologia da informação e comunicação em saúde relacionados aos processos médicos, incluindo o prontuário eletrônico do paciente.
O acesso aos Sistemas de Informação em Saúde deverá ser único, pessoal e intransferível por profissional médico. Os acessos aos sistemas pelos médicos devem ser monitorados e o hospital deve ser capaz de realizar a rastreabilidade do que for acessado e quando foi acessado, sendo recomendada também a existência de ponto de acesso.
Independente do software ou da forma de armazenamento, a guarda dos dados e de todas as informações do prontuário eletrônico deverá ser de responsabilidade do serviço de saúde que presta atenção direta ao paciente, tendo que disponibilizá-las sempre que solicitado e observando a legislação vigente.
A medida também estabelece que, todos os médicos deverão receber treinamento ao ingressarem no serviço e também, periodicamente, quanto às melhorias contínuas que acontecerem nos Sistemas de Informação em Saúde; além disso, o prontuário eletrônico não deve ser usado para retirar, limitar ou manipular a autonomia das decisões do médico.
Os estabelecimentos de saúde que utilizem prontuário eletrônico também deverão possuir plano de contingência assistencial para as hipóteses de indisponibilidade programada e não programada com vistas a garantir a segurança do paciente.