Empresas devem fornecer hidratação gratuita em shows e festivais no Rio de Janeiro

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.557/2024, que determina que as empresas responsáveis por shows, festivais e eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água, além de disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos.

A normativa é um desdobramento ao falecimento da estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, durante o show da cantora Taylor Swift, em 17 de novembro de 2023, no Estádio Olímpico Nilton Santos, na cidade do Rio de Janeiro. Ela sofreu uma parada cardiorrespiratória no início do show e o laudo da necropsia apontou exaustão térmica causada pelo calor; ao longo do dia, a temperatura passou dos 40 graus, com sensação térmica de 60 graus.

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Originalmente, o projeto foi proposto pelos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL). Na época do caso, diversos projetos de teor similar foram protocolados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (RJ). Já o texto aprovado e agora sancionado foi estabelecido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos.

A normativa deixa claro que a existência de pontos de venda de bebidas “não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores”. Os pontos de hidratação, com bebedouros e “copos em quantidade suficiente”, também devem possuir acessibilidade.

Com no mínimo três dias de antecedência, a produção do evento deve determinar o tipo de material que a garrafa deve ser feita para ter o acesso liberado. A legislação fala em garrafas lacradas, “de materiais adequados” e transparentes, contendo água para consumo.

A fiscalização compete aos órgãos estaduais de defesa dos interesses e direitos do consumidor.

Governo Digital

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, editou, na última semana, o Decreto 13.224 de 24 de outubro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Natal, a Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021, que institui o Governo Digital.

A medida tem como objetivo, ampliar a oferta de soluções digitais “para facilitar a vida dos cidadãos ao buscar instituir serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis, uso de plataforma única de acesso a informações e serviços (e- gov), estímulo ao uso de assinaturas eletrônicas, fortalecimento da transparência, do uso de dados abertos e aplicação de tecnologias para otimização do trabalho”.

O decreto define que a prefeitura deve integrar todos os serviços em uma plataforma única, onde os cidadãos poderão fazer solicitações pelo site ou por aplicativo, acessíveis pelo computador ou celular. Entre os benefícios estão a simplificação de processos, como o uso de assinaturas eletrônicas, e a criação de um painel de monitoramento para acompanhar o desempenho dos serviços.

Queima controlada

O Governo do Espírito Santo prorrogou por tempo indeterminado a suspensão das emissões de autorização para queima controlada. Originalmente, a restrição terminaria no dia 31 de outubro, mas foi postergada pela Portaria nº 045-R/2024. A suspensão é um desdobramento do Decreto nº 1876/2024, que declarou estado de emergência no estado por conta da seca.

A única exceção para o uso de fogo é o método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar e em áreas com infestações de pragas e doenças em culturas agrícolas. Mesmo assim, ainda é necessário autorização prévia do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

De acordo com o gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Jésus Fernando Miranda Barbosa, ainda não há condições climáticas favoráveis para o uso do fogo. “O Governo tem monitorado a seca e, por isso, manteve a proibição do uso do fogo para fins agrícolas, sendo prudente até que haja melhores condições que não coloquem em risco a vida, a propriedade, as florestas naturais e os parques e unidades de conservação”, disse Barbosa, via release.

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