Empresas e MEIs devem quitar pendências do Simples Nacional até 31 de outubro

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Microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de outubro para regularizar suas pendências financeiras com o Simples Nacional. A não regularização resultará na exclusão do regime tributário a partir de janeiro de 2025, o que pode impactar severamente a situação financeira dos negócios.

Para evitar a exclusão, os devedores podem quitar a dívida à vista, usar créditos tributários ou parcelar em até 60 meses, com juros e multas. A regularização pode ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com acesso via certificado digital ou login no Gov.br.

A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empreendedores entre 30 de setembro e 4 de outubro, com uma dívida total de R$ 26,5 bilhões. Os notificados têm 30 dias para contestar ou regularizar suas pendências, sendo as principais irregularidades a falta de documentação e faturamento acima do permitido. O Sebrae está disponível para oferecer apoio na recuperação financeira.

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Faturamento: O MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente; as MEs, até R$ 360 mil; e as EPPs, até R$ 4,8 milhões.

Funcionários: O MEI pode ter um funcionário; MEs e EPPs têm limites maiores conforme seu porte.

Tributação: O MEI paga impostos fixos, enquanto MEs e EPPs enfrentam alíquotas mais complexas.

Burocracia: O MEI tem menos exigências, enquanto MEs e EPPs demandam maior organização contábil.

Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um programa de crédito para pequenos empreendedores, e a procura por microcrédito tem aumentado, especialmente entre trabalhadores informais.

Com Portal T5

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