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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para que os governos estaduais e federal criem normas de transparência e rastreabilidade para o envio de emendas parlamentares a instituições de ensino superior e fundações de apoio vinculadas. O ministro prevê que, com a medida, haja “aplicação e prestação de contas adequadas”. Leia a íntegra.
Caberá ao Ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e, por simetria, às instâncias análogas a nível estadual a criação e publicação das normas.
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No despacho, Dino afirma que fundações de apoio à universidade têm sido usadas por Organizações Não Governamentais (ONGs) para o repasse de recursos vindos de emendas parlamentares sem transparência. O ministro cita o relatório técnico da CGU que analisou 33 entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores volumes de empenhos e pagamentos de emendas de fevereiro a dezembro de 2024. Entre essas entidades, segundo Dino, há um “número significativo” de fundações de apoio.
“Há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, declarou na decisão.
O mesmo relatório foi base para decisão do ministro de suspender repasses de emendas a ONGs, de 3 de janeiro. O documento da CGU atestou que 13 das 26 entidades enquadradas nos critérios da decisão judicial (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações. Outras 9 (35%) apresentam informações incompletas. Apenas 4 (15%) promovem a transparência adequada das informações. As outras 7 entidades das 33 não entraram nos critérios da decisão judicial, com ganhos de 2020 até 2024.
O órgão concluiu que a insuficiência de transparência ativa das instituições do terceiro setor “dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.
Em agosto, o ministro havia determinado que entidades do terceiro setor beneficiadas por recursos oriundos de emendas parlamentares deveriam informar como aplicaram os valores em um portal online de transparência. “No prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data […] as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de ‘emendas Pix’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”, conforme a decisão do plenário da Corte.
Novela das emendas
Desde 23 de dezembro, o ministro do Supremo tem tomado uma série de decisões no âmbito da ADPF 854, ajuizada pelo PSol, que questiona a tentativa da Câmara de liberar 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões no último mês do ano. “As emendas de comissão, por meio dessa estratégia, não passaram pelo crivo das comissões permanentes, o que é uma grave inconstitucionalidade”, afirmam os advogados do PSol no pedido ao Supremo.
Em 23 de dezembro, o ministro determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro. O ministro também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.
Em resposta ao ministro, no dia 27, a Câmara dos Deputados pediu para que ele reconsiderasse ou revogasse a decisão de bloquear as emendas de comissão. No mesmo dia, a Casa reiterou a legalidade da liberação dos repasses e questionou o motivo de estar sendo intimada enquanto o Senado adota o mesmo rito.
No dia 30, o Senado respondeu à determinação de manifestação do ministro afirmando que a Casa “observou rigorosamente as determinações constantes das decisões judiciais” e pediu que os bloqueios fossem reconsiderados. No mesmo dia, Dino negou o pedido do Senado Federal para liberar o pagamento de emendas até o final do ano.
Após manifestação da AGU em 31 de dezembro, Dino liberou parte das emendas parlamentares de comissão para o cumprimento do piso do mínimo constitucional da saúde. De acordo com a AGU, o governo não poderia cumprir o piso de despesas da área se não houvesse a autorização para os gastos. A decisão, repleta de recados ao Congresso e ao Executivo, libera “tão somente o necessário” para o cumprimento do mínimo constitucional.