Estabelecimentos com cardápio digital terão que ofertar internet grátis na Paraíba

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A nova lei entra em vigor em 90 dias a contar a partir de hoje (1º), data da publicação no DOE.

Os estabelecimentos comerciais físicos, na Paraíba, que optem por ofertar o cardápio digital aos consumidores vão ter que disponibilizar internet gratuita aos clientes. A nova lei foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE).  O projeto é de autoria do deputado João Gonçalves (PSB) e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

“Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizarem o acesso gratuito à internet, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital”, diz trecho da lei. 

A lei também determina que a senha para acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores do estabelecimento comercial. Ficam ainda os estabelecimentos comerciais obrigados a disponibilizarem dispositivos móveis ou cardápio físico, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo.

A nova lei entra em vigor em 90 dias a contar a partir de hoje (1º), data da publicação no DOE.

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