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Vinte e dois estados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9/5) que determine à União o repasse dos valores relativos aos encargos legais para o cumprimento do piso da enfermagem. O relator da ADI 7.222, ministro Luís Roberto Barroso, pediu que a União se manifeste.
De acordo com os estados, a União tem enviado as quantias da assistência financeira para a quitação do piso da enfermagem, mas o auxílio não abrange os encargos decorrentes do aumento do piso salarial, como é o caso do 13º salário, terço de férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros.
A ajuda financeira da União aos demais entes para o cumprimento do piso nacional da enfermagem foi determinada pelo Supremo. De acordo com a decisão, a diferença resultante do piso salarial nacional com o salário pago aos servidores públicos dos estados, DF e municípios deve ser custeada por recursos da União.
A portaria publicada em março pelo Ministério da Saúde previu a transferência de R$ 821.542.168,31 para o Distrito Federal (DF), 26 estados e 5.235 municípios.