No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Estados recorrem ao STF para que União repasse encargos relativos ao piso da enfermagem

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Vinte e dois estados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9/5) que determine à União o repasse dos valores relativos aos encargos legais para o cumprimento do piso da enfermagem. O relator da ADI 7.222, ministro Luís Roberto Barroso, pediu que a União se manifeste.

De acordo com os estados, a União tem enviado as quantias da assistência financeira para a quitação do piso da enfermagem, mas o auxílio não abrange os encargos decorrentes do aumento do piso salarial, como é o caso do 13º salário, terço de férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros.

A ajuda financeira da União aos demais entes para o cumprimento do piso nacional da enfermagem foi determinada pelo Supremo. De acordo com a decisão, a diferença resultante do piso salarial nacional com o salário pago aos servidores públicos dos estados, DF e municípios deve ser custeada por recursos da União.

A portaria publicada em março pelo Ministério da Saúde previu a transferência de R$ 821.542.168,31 para o Distrito Federal (DF), 26 estados e 5.235 municípios.

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