Fachin e Mendes fazem voto conjunto em prol da competência da investigação criminal do MP

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O ministro Edson Fachin, em inédito voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes, votou a favor da competência do Ministério Público em instaurar e conduzir investigações criminais, mas pontuou uma série de requisitos que devem ser seguidos.

O voto foi dado nesta quarta-feira (24/4) na apreciação das oito ações que questionam a competência e os limites do MP frente a duplicidade das atuações das polícias judiciárias.

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Fachin, em consonância com Gilmar Mendes, votou pela competência do MP em manter as investigações e pontuou ser fundamental que a investigação do Ministério Público seja acompanhada pela autoridade judicial competente. “A investigação do Ministério Público tem caráter subsidiário”, afirmou Fachin, de forma que o MP deve sempre fundamentar o motivo pelo qual decidiu abrir uma investigação preliminar.

Para os ministros Fachin e Gilmar Mendes, a investigação feita pelo MP também deve seguir os mesmos prazos que o inquérito policial.

Ao votar, o ministro Edson Fachin citou o julgado da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o caso Favela Nova Brasília para pontuar que no caso de investigações envolvendo policiais, trata-se, na verdade, de um poder-dever do Ministério Público, no cumprimento do controle externo policial, e não apenas de uma faculdade. 

O tema é discutido nas ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 3.329, 3.337, 3.034, 2.039 e 3.317, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a Adepol, e pelo Partido Liberal, PL. O relator é o ministro Edson Fachin.

Fachin já havia votado, no julgamento virtual, pela autonomia do Ministério Público em realizar investigações penais. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência no plenário virtual, ao votar para que a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski

Como o voto foi transferido para o plenário presencial por pedido de destaque de Fachin, o placar foi zerado, mantendo-se apenas o voto de Lewandowski, pois já se aposentou da corte.

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Os demais ministros votarão a partir desta quinta-feira (25/4).

Decisão anterior sobre investigações do MP

Em 2015, os ministros já haviam reconhecido o poder investigativo criminal do Ministério Público. A votação havia sido por maioria no âmbito do RE 593.727. 

Na ocasião, se questionava se o recebimento de denúncia, com procedimento investigatório criminal, ofenderia a Constituição Federal. Os ministros entenderam que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, desde que se garanta os direitos dos investigados.

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