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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 3688 por 60 dias para que sejam continuadas as tratativas de conciliação extrajudicial entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). O ministro atendeu ao pedido feito ao Supremo na quinta-feira (21/11) pela agência federal e reiterado pela reguladora paulista junto ao governo do estado de São Paulo.
O ministro também determinou o cancelamento da audiência de conciliação marcada anteriormente para a próxima terça-feira (26/11). Na petição, a ANP sugeriu que um novo encontro fosse realizado na semana de 3 a 7 de fevereiro de 2024. Mas nova data ainda não foi indicada por Fachin.
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A ação discute se o gasoduto Subida da Serra, em São Paulo, que liga a Baixada Santista à região metropolitana da capital paulista, deve ser classificado como de distribuição, sendo de competência regulatória estadual, ou de transporte, de competência da União.
O gasoduto Subida da Serra foi planejado pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) com o intuito de conectar a rede de distribuição de gás da Bacia de Santos à Grande São Paulo. Foi proposto como um duto de distribuição – linha que recebe o gás natural em um ponto e o entrega aos consumidores finais. O projeto tinha o objetivo de melhorar a infraestrutura de distribuição e promover o mercado livre de gás no estado, disponibilizando uma alternativa de abastecimento para usuários com consumo sazonal, por meio da conexão ao Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), um terminal de gás natural liquefeito.
Em 2020, a Associação das Empresas de Transporte de Gás Natural por Dutos (ATGás), denunciou o projeto à ANP sob a alegação que o Subida da Serra seria uma linha de transmissão que ultrapassa os limites de pressão de distribuição e infringe a jurisdição federal. Os gasodutos de transporte têm como principal característica movimentar o gás natural das Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGNs) até instalações de estocagem ou pontos de entrega.
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Após análise da denúncia, a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP constatou que o gasoduto apresenta características típicas de transporte, conferindo à agência a atribuição de regular e fiscalizar a sua atividade.
Em resposta, a Comgás protocolou um pedido de reconsideração da decisão. A companhia argumentou que o gasoduto não conectaria nenhuma UPGN ou terminal de gás natural liquefeito (GNL), mas se limitava a interligar infraestruturas internas à rede de distribuição pré-existente.
A ANP e a estadual Arsesp iniciaram tratativas, sem sucesso, para um acordo sobre o assunto com a finalidade de manter a operação do Subida da Serra. A União mantém a classificação do gasoduto como de transporte, de competência regulatória federal. O caso chegou ao Supremo no final de julho, quando o governo estadual e a reguladora paulista acionaram a Corte contra a classificação da agência federal.
Na ACO 3688, o governo estadual pediu uma liminar para garantir que a União não interdite a operação do duto. Solicitou também que ele volte a ser considerado uma linha de distribuição, regulado pelo estado de São Paulo.
Em novembro, a ação foi suspensa para tentativa de conciliação entre as partes. O Estado de São Paulo e a Arsesp se comprometeram a apresentar diariamente dados integrais sobre o volume de gás que sai do Terminal de Regaseificação de São Paulo e que passa pela Subida da Serra, enquanto a ANP se comprometeu a não tomar medidas restritivas operacionais até a próxima audiência, ainda a ser marcada.