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Fachin estende por mais 30 dias suspensão do processo sobre o gasoduto Subida da Serra

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu, na quarta-feira (5/2), por mais 30 dias a suspensão da ação sobre o gasoduto Subida da Serra para que sejam continuadas as tratativas de conciliação extrajudicial entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).

Com a determinação, a audiência de conciliação prevista para a quarta-feira foi cancelada. Uma nova data ainda deve ser indicada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo.

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A decisão atende a pedido feito pela ANP e pela Arsesp. A agência federal e a reguladora paulista travam embate pela competência da regulação do Subida da Serra na Ação Cível Originária (ACO) 3688. O processo discute se o duto, que liga a Baixada Santista à região metropolitana da capital paulista, deve ser classificado como de distribuição, sendo de competência regulatória estadual, ou de transporte, de competência da União.

A decisão de Fachin, relator do caso, estende prazo estabelecido por ele em novembro, quando determinou a suspensão da ação por 60 dias.

Entenda o impasse

O gasoduto Subida da Serra foi planejado pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) para conectar a rede de distribuição de gás da Bacia de Santos à Grande São Paulo. Foi proposto como um duto de distribuição – linha que recebe o gás natural em um ponto e o entrega aos consumidores finais. O projeto tinha o objetivo de melhorar a infraestrutura de distribuição e promover o mercado livre de gás no estado, disponibilizando uma alternativa de abastecimento para usuários com consumo sazonal, por meio da conexão ao Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), um terminal de gás natural liquefeito.

Em 2020, a Associação das Empresas de Transporte de Gás Natural por Dutos (ATGás), denunciou o projeto à ANP sob a alegação que o Subida da Serra seria uma linha de transmissão que ultrapassa os limites de pressão de distribuição e infringe a jurisdição federal. Os gasodutos de transporte têm como principal característica movimentar o gás natural das Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) até instalações de estocagem ou pontos de entrega.

Após análise da denúncia, a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP constatou que o gasoduto apresenta características típicas de transporte, conferindo à agência a atribuição de regular e fiscalizar a sua atividade.

Em resposta, a Comgás protocolou um pedido de reconsideração da decisão. A companhia argumentou que o gasoduto não conectaria nenhuma UPGN ou terminal de gás natural liquefeito (GNL), mas se limitava a interligar infraestruturas internas à rede de distribuição pré-existente.

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A ANP e a estadual Arsesp iniciaram tratativas, sem sucesso, para um acordo sobre o assunto com a finalidade de manter a operação do Subida da Serra. A União mantém a classificação do gasoduto como de transporte, de competência regulatória federal. O caso chegou ao Supremo no final de julho de 2024, quando o governo estadual e a reguladora paulista acionaram a Corte contra a classificação da agência federal.

Na ACO 3688, o governo estadual pede uma liminar para garantir que a União não interdite a operação do duto. Solicita também que ele volte a ser considerado uma linha de distribuição, regulada pelo estado de São Paulo.

Em novembro, a ação foi suspensa para tentativa de conciliação entre as partes. O Estado de São Paulo e a Arsesp se comprometeram a apresentar diariamente dados integrais sobre o volume de gás que sai do Terminal de Regaseificação de São Paulo e que passa pela Subida da Serra, enquanto a ANP se comprometeu a não tomar medidas restritivas operacionais até a audiência, ainda a ser marcada.

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