Fazenda foca em ‘gigantes’ digitais em relatório de regulação e tenta evitar ruído

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Ao divulgar o relatório com as conclusões do Ministério da Fazenda para a regulação concorrencial de mercados digitais, o secretário de reformas econômicas, Marcos Pinto, deixou claro que o foco está nas empresas “gigantes”, com posição dominante de mercado no Brasil. O sinal foi dado ao ser questionado pelo JOTA se a referência do faturamento mínimo sugerido para definir como sistemicamente relevante (gatekeeper) uma empresa do setor seriam os 750 milhões de euros do Pilar 2 da OCDE. Pinto evitou dizer números, mas falou que seria “muito mais elevado” do que esse valor. “Estamos falando de grandes empresas de escala global”, declarou.

O secretário, ao reforçar esse sinal, busca evitar a contaminação do relatório, seja por questionamentos de empresas que, por serem de tamanho menor, não serão alcançadas pela eventual regulação, seja por outros temas nos quais as gigantes do setor se inserem. O maior receio é o texto ser confundido com outras propostas da pauta digital que travaram no Congresso, entre elas o combate às fake news e a regulação da Inteligência Artificial.

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Ao elevar o patamar de faturamento para além dos 750 milhões de euros, Pinto também tenta afastar outros fantasmas que a oposição poderia invocar, como a criação de barreiras à inovação, e busca tranquilizar pequenas, médias e até grandes empresas que atuam no mercado digital brasileiro e que estarão num porto-seguro (safe harbour) de isenção.

O relatório divulgado nesta manhã traz uma série de sugestões legislativas, mas ainda não está claro o momento para isso e nem a forma. Pinto afirmou que não descarta a elaboração de um substitutivo para projetos que tramitam no Congresso, como é o caso do PL 2768/2022, mas apontou como empecilho o fato de os textos terem abordagens distintas à do relatório. O secretário indicou que, como a Fazenda sugere reformar a Lei da Concorrência (12.529/2011), “pode ser um caminho para o governo mandar um projeto próprio”.

Uma parâmetro para delimitar o número de gatekeepers poderá ser o Digital Markets Act (DMA) da União Europeia, citado como exemplo para o Cade atuar de forma ex-ante na regulação concorrencial. O regramento europeu estabeleceu sete empresas como gatekeepers: Alphabet, Amazon, Apple, Booking, ByteDance, Meta e Microsoft. “Eu não acho que vamos designar um número muito maior ou muito menor do que eles fizeram na União Europeia. Não acho que ficaremos muito longe disso”, afirmou Pinto.

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Como o JOTA antecipou, o relatório empodera o Cade como órgão responsável por levar a regulação adiante. Ultrapassada a barreira do faturamento mínimo, as empresas que serão enquadradas como gatekeepers terão que responder a critérios qualitativos que também estarão listados no projeto de lei.
São eles: presença em mercados de múltiplos lados; poder de mercado associado a efeitos de rede; oferta relevante de múltiplos serviços digitais; integrações verticais em mercados relacionados; acesso a grandes volumes de dados pessoais e comerciais relevantes; e número significativo de usuários. As decisões finais sobre as designações, que serão elaboradas por uma nova unidade especializada em mercados digitais no Cade, precisarão ser submetidas ao Tribunal da autarquia.

Em uma tentativa de exemplificar quais seriam os possíveis candidatos à designação, o relatório se propôs a analisar os ecossistemas digitais da economia brasileira, os graus de concentração de empresas que ofertam os mesmos serviços e os graus daquelas que têm conexões entre serviços prestados.
Os maiores candidatos à designação seriam aqueles que, inseridos em uma rede com 20 atividades distintas, constituem “grupos com oferta de número grande e diversificado de serviços, caracterizados por forte contato multisserviço”. Um exercício de suposição, baseado apenas no gráfico e sem levar em consideração o corte de faturamento, aponta pelo menos oito empresas como potenciais gatekeepers: Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Globo, MagaLu, Mercado Livre e Meta.

Além de definir os gatekeepers, o Cade estabelecerá obrigações regulatórias específicas para cada um dos agentes econômicos que forem designados. Tamanha responsabilidade atribuída à autarquia exigirá uma reformulação interna. Existem dúvidas sobre como o órgão irá estruturar uma unidade altamente especializada sem ter concurso próprio.

Também não está claro qual será o papel de supervisão que o Tribunal do Cade exercerá sobre as decisões que essa nova unidade tomar. Serão questões que só serão respondidas com maior clareza a partir do projeto de lei (ou do substitutivo) encabeçado pela Fazenda.”

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