No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Fazenda vai propor mudanças em projeto de lei sobre ressarcimento de investidores

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Um dos temas prioritários da agenda microeconômica do governo para este ano, o projeto de lei 2925/2023 deve ter alterações a serem propostas pelo próprio Executivo, autor da matéria. Ao JOTA, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que quando houver um relator definido para o tema na Câmara, a Fazenda quer sugerir um substitutivo com ao menos três alterações para a proposta original.

Uma delas quer deixar claro que a companhia não é responsável por casos de fraudes contábeis e sim que foi lesada tanto quanto o investidor. “Vamos deixar claro que em caso de fraude contábil, a companhia não é responsável perante os investidores sobre as fraudes de seus administradores”, disse o secretário. “Quem tem que ressarcir é quem fez a fraude e não a companhia, que também é vítima”, completou. Pinto não citou casos, mas a situação se aplica, por exemplo, a casos como as Americanas.

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Outra mudança prevê rever as regras de anulação de quitação para o administrador das empresas quando tem balanço aprovado por auditoria independente.

Na proposta original do governo, havia sido suprimida a norma que exigia uma ação de anulação da quitação para depois os acionistas poderem entrar com ação para responsabilização dos administradores que tiveram suas contas aprovadas e problemas descobertos posteriormente.

A ideia gerou desconforto nos gestores de empresas, temendo que sempre ficarão expostos. Em conversas com o setor privado, o governo entendeu o argumento dos administradores e diz que encontrou “uma solução de consenso”. “Os prazos prescricionais foram igualados. Os acionistas poderão anular a quitação e poder entrar com a responsabilização em uma ação conjunta. O prazo prescricional proposto a ser proposto é de três anos da publicação da ata da assembleia que aprovou as contas”, disse Pinto.

O secretário também contou que outra sugestão a ser apresentada ao futuro relator é deixar claro que associações de proteção de investidores não poderão entrar com ações contra as empresas, nem acionistas com uma ação apresentando caução, como ocorre hoje. Ele lembra que a proposta original vai reduzir de 5% para 2,5% o percentual mínimo de participação acionária que permite entrar com ação contra a empresa. E esse nível pode ser revisto pela CVM, caso considere o caso. “Se tiver muita ação frívola, a CVM pode ajustar para cima. Se tiver pouca ação por uma leitura de que o nível mínimo está excessivo, pode rever para baixo esse percentual”, disse o secretário.

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