Fazenda vai propor mudanças em projeto de lei sobre ressarcimento de investidores

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Um dos temas prioritários da agenda microeconômica do governo para este ano, o projeto de lei 2925/2023 deve ter alterações a serem propostas pelo próprio Executivo, autor da matéria. Ao JOTA, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que quando houver um relator definido para o tema na Câmara, a Fazenda quer sugerir um substitutivo com ao menos três alterações para a proposta original.

Uma delas quer deixar claro que a companhia não é responsável por casos de fraudes contábeis e sim que foi lesada tanto quanto o investidor. “Vamos deixar claro que em caso de fraude contábil, a companhia não é responsável perante os investidores sobre as fraudes de seus administradores”, disse o secretário. “Quem tem que ressarcir é quem fez a fraude e não a companhia, que também é vítima”, completou. Pinto não citou casos, mas a situação se aplica, por exemplo, a casos como as Americanas.

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Outra mudança prevê rever as regras de anulação de quitação para o administrador das empresas quando tem balanço aprovado por auditoria independente.

Na proposta original do governo, havia sido suprimida a norma que exigia uma ação de anulação da quitação para depois os acionistas poderem entrar com ação para responsabilização dos administradores que tiveram suas contas aprovadas e problemas descobertos posteriormente.

A ideia gerou desconforto nos gestores de empresas, temendo que sempre ficarão expostos. Em conversas com o setor privado, o governo entendeu o argumento dos administradores e diz que encontrou “uma solução de consenso”. “Os prazos prescricionais foram igualados. Os acionistas poderão anular a quitação e poder entrar com a responsabilização em uma ação conjunta. O prazo prescricional proposto a ser proposto é de três anos da publicação da ata da assembleia que aprovou as contas”, disse Pinto.

O secretário também contou que outra sugestão a ser apresentada ao futuro relator é deixar claro que associações de proteção de investidores não poderão entrar com ações contra as empresas, nem acionistas com uma ação apresentando caução, como ocorre hoje. Ele lembra que a proposta original vai reduzir de 5% para 2,5% o percentual mínimo de participação acionária que permite entrar com ação contra a empresa. E esse nível pode ser revisto pela CVM, caso considere o caso. “Se tiver muita ação frívola, a CVM pode ajustar para cima. Se tiver pouca ação por uma leitura de que o nível mínimo está excessivo, pode rever para baixo esse percentual”, disse o secretário.

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