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A medida preventiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que proibiu o acesso de pessoas sem cadastro aos conteúdos do TikTok é objeto de disputa entre a autarquia e a empresa ByteDance, dona da rede social, na Justiça Federal.
A ByteDance conseguiu, em 21 de janeiro, uma decisão liminar que derrubou a medida imposta pela ANPD no dia 4 de novembro de 2024. Mas a autarquia informou ao JOTA que se manifestou nos autos no último dia 7 e que obteve decisão favorável para bloquear novamente o recurso de feed sem cadastro do TikTok.
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A rede social continua permitindo que pessoas assistam aos vídeos e explorem o conteúdo do feed sem que seja feito um login. A ANPD não respondeu se a Justiça Federal estipulou um prazo para a ByteDance cumprir a nova decisão, enquanto o TikTok disse não comentar casos em andamento. O processo está em segredo de Justiça.
A ANPD abriu, em novembro, um processo sancionador contra a ByteDance para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes. A desativação integral do recurso de feed sem cadastro do TikTok foi uma das medidas preventivas de regularização determinadas pela Autoridade.
Segundo a ANPD, a medida era necessária para assegurar que “crianças e adolescentes não usassem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade”. Os termos de uso do TikTok proíbem o acesso de menores de 13 anos à rede social.
A autarquia apontou, em nota técnica, que a ByteDance “falhou ao demonstrar que a continuidade do tratamento de dados pessoais por meio do feed sem cadastro não representava risco para os direitos e garantias fundamentais” de crianças e adolescentes, “já que o modelo de negócios da empresa expunha os seus dados pessoais a práticas vedadas pelo ordenamento jurídico, como a publicidade abusiva”.
Além de desativar o feed sem cadastro, a ByteDance deveria apresentar à ANPD um plano de conformidade para aprimorar os mecanismos de verificação de idade e para implementar mecanismos de assistência e representação para adolescentes serem assistidos por pais ou responsáveis durante o cadastro no TikTok. O plano de conformidade foi enviado à ANPD dentro do prazo estipulado e está sob análise da área de fiscalização da autarquia. A liminar não havia atingido essa medida preventiva.
O processo sancionador da ANPD contra a ByteDance permanece em curso. A Autoridade investiga a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro no TikTok, o tratamento que a plataforma destinou aos dados pessoais de menores de idade e o tratamento de dados que foi empregado para personalizar o conteúdo visto no feed sem cadastro.